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quinta-feira, 6 de outubro de 2022

A busca por direitos e o ativismo judicial

 

A ADI 4.277 tinha como objetivo principal, tornar obrigatório o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, também defendendo que os deveres e direitos da união estável abrangessem a os união homoafetiva. ADI seria ação direta de inconstitucionalidade e em maio de 2011, a ADI 4.277 foi considerada procedente, assim se reconhece como inconstitucional o não reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, consequentemente, a união entre pessoas do mesmo sexo passou a ser reconhecida e considerada unidade familiar.

Pode se dizer que tal ADI traz um tema polêmico no Brasil, existem espaços possíveis conflituosos, primeiramente antes da constituição não havia reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, após tornar procedente a ADI 4.277, há um espaço possível para tal ato. Entretanto a legislação atual reconhece a união estável entre homem e mulher, como no artigo 1.723 do código civil, logo abre espaço para a discussão da ADI 4.277, e das mudanças geradas com ela que iria de frente com o prescrito no CC.

Neste caso, pode se observar uma situação de ativismo judicial, considerando que se utiliza do poder judiciário para garantir certos direitos a um grupo de pessoas, assim configurando um ativismo difuso. Há busca de direitos por um grupo social, e através do uso do poder do judiciário, é possível garantir tais direitos com decisões tomadas pelo STF.

Esta ADI, faz com que seja reconhecida a união estável de casais homoafetivos, tutelando os mesmo direitos previstos para casais héteros, tendo em vista que nesse caso existe um ativismo judicial que apresenta o protagonismo do judiciário na sociedade atual, acredita-se que dificilmente  tal direito poderia ser tutelado por alguma outra via que não a jurídica, especialmente nos dias atuais, onde vemos um cenário político cada vez mais conservador que reprime pautas de certos grupos sociais, como a busca da igualdade de direitos para pessoas LGBTQIAP+.

Conclui-se que a ADI 4.277, que foi julgada procedente por unanimidade, seria um grande passo na busca de direitos deste grupo social, um caso que não gera ameaça a democracia, porém, abre espaço para que esses grupos sociais, que são constantemente silenciados, possam continuar na busca por direitos iguais.



1 ano direito- matutino

Maria Fernanda dos Santos Cardena

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