Ocupação de espaços vazios !
A judicialização é um fenômeno político-social,
associada a uma maior participação do poder judiciário, visto que questões relevantes do ponto de vista político,
social ou moral estão sendo decididas, em caráter final, pelo Poder Judiciário.
Podendo ser caracterizada também como ativismo judicial “A ideia de
ativismo judicial está associada a uma participação mais ampla e intensa do
Judiciário na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior
interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes. Em muitas
situações, sequer há confronto, mas mera ocupação de espaços vazios” (BARROSO,
2012, p.9)
Sendo assim o juiz deve colocar-se no lugar da
autoridade faltosa para autorizar uma intervenção nos assuntos particulares de
um cidadão. Considerando que o processo democrático desfaz os laços
hierárquicos naturais, recriando-os artificialmente pelo direito. Assim essa
demanda abre um novo campo para a justiça, em que sua função de tutelar acaba
por ser mais solicitada do que sua
função arbitral.
Desse modo nota-se a
presença da sociedade civil na comunidade de intérpretes da Constituição,
podendo-se considerar que “Ao aplicarem a Constituição e as leis, estão
concretizando decisões que forma tomadas pelo constituinte ou pelo legislador,
isto é, pelos representantes do povo”, segundo uma perspectiva de Barroso;
portanto pode-se considerar que os juízes se tornam co-participantes do
processo de criação do Direito.
Entretanto tal ampliação do judiciário, é fator também de críticas, baseadas principalmente na sobreposição do judiciário em relação aos agentes políticos, como também a possibilidade de elitização do debate, além da possibilidade de condensar valores políticos da sociedade e disciplinar o processo político democrático.
Clara Letícia Zamparo.
Direito 1° ano - Matutino.
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