Em sua obra "Da Divisão do Trabalho Social", o sociólogo Émile Durkheim demonstra que por meio dos fatos sociais as sociedades exercem uma força coercitiva sobre os indivíduos, levando-os a adequarem suas personalidades individuais a uma consciência coletiva em um processo conhecido como solidariedade. Neste processo, a sociologia Durkheimiana delimita a solidariedade e por conseguinte as sociedades em mecânicas e orgânicas.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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domingo, 9 de agosto de 2020
Mecanicidade social contemporânea
Para o sociólogo, as sociedades mecânicas são pré-capitalistas, uma vez que, devido à baixa diferença social, os indivíduos possuíam pouco (ou nenhum) senso de individualidade. Dessa forma, estas sociedades manteriam sua coesão social por meio de tradições e do senso de pertencimento a um grupo. Nesta organização social, quando um indivíduo age contra o grupo, ou seja, fera a ciência coletiva é usado de um direito punitivo e demonstrativo dado exemplo penas como a tortura que além de punir o infrator demonstra ao grupo os efeitos de ferir a consciência coletiva.
Já as sociedades orgânicas são pós-capitalistas, já que devido a grande divisão do trabalho, ocorre a interdependência dos indivíduos, ou seja, a estruturação da sociedade na forma de um organismo em que para o bom funcionamento o conjunto depende de todas partes. Devido a essa interdependia, o papel do direito não é mais punir e sim restringir e restituir o indivíduo no meio social. No entanto, observa-se que hodiernamente que resquícios das sociedades mecânicas ainda se fazem presente como por exemplo o ideal de um direito punitivo, que ultimamente está muito presente na cultura do cancelamento.
A cultura do cancelamento, ganhou notoriedade nas redes sociais, consiste na prática do boicote social de um indivíduo que tenha ferido os valores da consciência coletiva. Mesmo muitas vezes pautado em boas intenções, o cancelamento muito se assemelha ao direito das sociedades mecânicas. O indivíduo cancelado é punido com o descrédito social e a repercussão do processo se torna exemplo de um comportamento a ser evitado.
Dessa forma, o cancelamento vai de contramão ao direito moderno característico das sociedades orgânicas, uma vez que, não usa da ciência jurídica e sim do achismo do grupo para determinar se um indivíduo é culpado ou não. Por conseguinte, além de estar muito suscetível ao erro, a cultura do cancelamento não busca a restituição do indivíduo ao meio social, o que para Durkheim é preocupante, uma vez que, o boicote ou em outras palavras, a exclusão dos indivíduos da sociedade poderia levar a uma anomia, ou seja, a ausência, ou desintegração das normas sociais.
Portanto, mesmo diante dos avanços das relações sociais, fazendo da sociedade contemporânea um organismo em que os indivíduos estejam mutuamente interligados em uma relação de interdependência, resquícios das sociedades mecânicas ainda permeiam de forma estrutural o nosso meio, podendo levar no futuro a um colapso social.
Luiz Miguel Morais Navarro.
1º Ano Direito Matutino.
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