A revolução industrial que teve
início na Inglaterra a partir da segunda metade do século XVIII, foi importantíssima
para o avanço tecnológico e científico, e também para formação de centros urbanos
que deram origem as sociedades modernas. Isso interessou e tornou objeto de
estudo do sociólogo Émile Durkheim, que através do seu conceito fato social,
começou a analisar o agir do homem em sociedade de acordo com as regras sociais
coercitivas. O que gerou críticas as pré-noções e a análise ideológica, mostrando
a importância do abandono dessas crenças para obtenção da verdade científica e
entendimento da sociedade atual.
A partir desse acontecimento, os
artesões responsáveis por todo o processo manufatureiro foram substituídos por
máquinas e trabalhadores especializados em uma única função da linha de montagem,
sem conhecimento das outras partes, apenas realizavam a sua função específica. Essa
ideia foi se moldando, até o atual Toyotismo, que resulta de uma alta divisão
social do trabalho, na qual o grande número de especialistas faz com que haja
uma interdependência social, ou seja, é a diferença entre os indivíduos que faz
com que haja o vínculo social.
Devido a intensa divisão social
do trabalho, Durkheim acreditava na presença da solidariedade orgânica, em que
hodiernamente há o predomínio da consciência individual, já que cada indivíduo
tem uma esfera própria de ação, uma personalidade que na consciência coletiva
exerce uma coesão mais intensa, pois há uma relação de interdependência entre
os indivíduos. Um exemplo que evidencia esse tipo de solidariedade é sociedade
capitalista, a qual os indivíduos estão agrupados não mais de acordo com as
relações de descendência, mas segundo a natureza particular da atividade social
que exercem.
Dessa forma para Durkheim, isso
resulta em um direito restitutivo, em que as ações ferem a uns indivíduos e não
a outros, fazendo através de sanções restitutivas, que o cidadão esteja apto ao
retorno à vida em sociedade, mantendo a concepção do direito como coisa social
e não mera defesa de interesses individuais. Para que assim a força desse direito
intervenha na sociedade para fazer os compromissos serem cumpridos.
Matheus Solbiati Braga - 1º ano Direito - Matutino
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