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domingo, 9 de agosto de 2020

O direito restitutivo na manutenção da sociedade hodierna

 

A revolução industrial que teve início na Inglaterra a partir da segunda metade do século XVIII, foi importantíssima para o avanço tecnológico e científico, e também para formação de centros urbanos que deram origem as sociedades modernas. Isso interessou e tornou objeto de estudo do sociólogo Émile Durkheim, que através do seu conceito fato social, começou a analisar o agir do homem em sociedade de acordo com as regras sociais coercitivas. O que gerou críticas as pré-noções e a análise ideológica, mostrando a importância do abandono dessas crenças para obtenção da verdade científica e entendimento da sociedade atual.

A partir desse acontecimento, os artesões responsáveis por todo o processo manufatureiro foram substituídos por máquinas e trabalhadores especializados em uma única função da linha de montagem, sem conhecimento das outras partes, apenas realizavam a sua função específica. Essa ideia foi se moldando, até o atual Toyotismo, que resulta de uma alta divisão social do trabalho, na qual o grande número de especialistas faz com que haja uma interdependência social, ou seja, é a diferença entre os indivíduos que faz com que haja o vínculo social.

Devido a intensa divisão social do trabalho, Durkheim acreditava na presença da solidariedade orgânica, em que hodiernamente há o predomínio da consciência individual, já que cada indivíduo tem uma esfera própria de ação, uma personalidade que na consciência coletiva exerce uma coesão mais intensa, pois há uma relação de interdependência entre os indivíduos. Um exemplo que evidencia esse tipo de solidariedade é sociedade capitalista, a qual os indivíduos estão agrupados não mais de acordo com as relações de descendência, mas segundo a natureza particular da atividade social que exercem.

Dessa forma para Durkheim, isso resulta em um direito restitutivo, em que as ações ferem a uns indivíduos e não a outros, fazendo através de sanções restitutivas, que o cidadão esteja apto ao retorno à vida em sociedade, mantendo a concepção do direito como coisa social e não mera defesa de interesses individuais. Para que assim a força desse direito intervenha na sociedade para fazer os compromissos serem cumpridos.

Matheus Solbiati Braga - 1º ano Direito - Matutino

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