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terça-feira, 3 de julho de 2018

Reinventar para Diminuir

Segundo Boaventura de Souza Santos “o direito é dotado de contradições, ora podendo servir aos interesses das classes dominantes, ora aos dos grupos socialmente excluídos”, e quando utilizado pela minoria da sociedade o direito hegemônico é posto à prova. 
No caso da Fazenda Primavera houve uma ocupação da terra por agricultores, considerada legítima pelo Juiz, visto que o movimento busca igualdade e cumprimento do seu direito à moradia. Além disso, a terra não cumpria com sua função social, apesar de ser produtiva, a empresa proprietária encontrava-se inadimplente perante a Fazenda Pública. Por esse motivo, a questão das 600 famílias ocupantes foi considerada e levou-se em conta seus direitos fundamentais. A empresa, para não perder a terra, ajuizou um agravo de instrumento, considerando que a decisão do Juiz a causaria lesão grave e de difícil reparação e pedia ação de reintegração de posse. 
Observa-se então uma disputa por direitos, de um lado o direito à propriedade, reivindicado por que aqueles 1% que possuem o poder econômico, e do outro o direito à moradia,  reivindicado por aqueles pertencentes ao grupo dos 99%; de um lado o direito à moradia para agricultores sem teto, e do outro uma empresa com parte de sua terra ocupada, ferindo a proteção jurídica da propriedade. 
Na luta representa a minoria social o MTST, movimento que tenta diminuir o abismo colossal, denominado desigualdade, que está presente na sociedade brasileira, para tanto o grupo desenvolve estratégias judiciais e jurídicas novas lançando as bases do que Boaventura considera direito reconfigurativo.
Felizmente o MTST ganhou a causa, o que mostra como importante e possível reinventar o direito “levando-o para além do modelo liberal” em direção “à justiça comprometida como os valores sociais”, isto é, a igualdade substancial entre os indivíduos de uma sociedade.


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