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terça-feira, 26 de junho de 2018

Reconhecimento social e o acesso à terra

O acesso à terra no Brasil sempre foi assunto de bastante polêmica. Desde sua colonização, o país apresentou uma pequena parcela da população detentora da maioria das terras,sem nunca ter passado por qualquer reforma agrária. Diante desse quadro, algumas pessoas, que não possuem terras, perdem, com a sociedade, a relação de pertencimento. Com isso, caracteriza-se, segundo o sociólogo Axel Honneth, uma lesão social.
Honneth definiu que, diversos indivíduos que sofrem da mesma lesão social, quando articulados em grupo, formam um movimento social. É o caso do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Esse grupo atua como movimento ocupando terras improdutivas para que nelas possam se estabelecer. Foi o que fizeram na Fazenda Primavera,originalmente pertencente a Plínio e Valéria Formighiere. No caso em questão, os juízes decidiram contrariamente á reintegração de posse, passando-a aos ocupantes para, assim, garantir a função social da terra prevista na Constituição Federal. 
Numa análise sob a ótica de Honneth, tal decisão judicial teria como fundamento a noção de que o direito deve garantir liberdade e igualdade. Nesse caso, liberdade de lutar por seus direitos e igualdade no acesso a terra. Tendo esses dois princípios garantidos, teria-se uma reciprocidade no direito, sendo que o indivíduo reconheceria o direito e o direito reconheceria o indivíduo.
Portanto, no ocorrido, em vista de uma lesão social, os juízes envolvidos, capacitados da hermenêutica, puderam tomar atitudes no sentido de tentar promover o reconhecimento social dos ocupantes em suas três dimensões (amor, direito e solidariedade). Dessa forma, coube aos juízes a articulação da segunda dimensão do reconhecimento, o direito, para tentar sanar a situação.

Luca Gajevic Goloni - Direito matutino - Primeiro ano

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