Na sociedade brasileira contemporânea, a ideologia vigente, advinda de uma moral religiosa construída historicamente, é, majoritariamente, heteronormativa. Com isso, pessoas de orientação sexual homossexual ou bissexual foram e são excluídas de diversos espaços da sociedade. Desse modo, foi perdido, entre essas pessoas a noção de igualdade para com os seus pares. Nessa situação, segundo Axel Honneth, perde-se o reconhecimento social na relação indivíduo-sociedade e, assim, têm-se uma lesão social.
Isto posto, os indivíduos que se sentiram lesionados por essa lógica, articulando-se como grupo, organizaram-se em um movimento social em busca do reconhecimento estatal e de seus pares. Devido a essa pressão, o Supremo Tribunal Federal, utilizando de sua capacidade hermenêutica, viu-se obrigado a posicionar-se sobre o casamento homoafetivo, instituição que era negada legalmente.
Se, por um lado, a Constituição Federal aceitava como casamento a união entre um homem e uma mulher, por outo, também previa a igualdade entre todo indivíduo. Então, por que os casais homoafetivos não teriam o direito dr casar-se, assim como os heteroafetivos? Daí surgiu o embate entre dois princípios. Então, para solucionar tal questão, coube ao STF utilizar-se da técnica da ponderação, prevista por Ronald Dworkin. assim, deveriam avaliar a carga valorativa de cada um dos princípios em confronto para decidir qual prevaleceria. Voltando no que pregava Honneth, para que haja reciprocidade no direito,ou seja, para que o direito reconheça o indivíduo e o indivíduo reconheça o direito, esse deve reconhecer a liberdade e a igualdade. Então, não seria possível essa reciprocidade sem a legalização do casamento homoafetivo, já que, desta forma, não haveria igualdade.
Portanto, a decisão do STF em favor da união de casais homoafetivos foi uma reação à pressão social dos indivíduos que, inicialmente, se sentiram lesionados para, assim, reconhecer a pessoa homossexual como integrante da sociedade.
Luca Gajevic Goloni - Direito Matutino - Primeiro ano
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