Total de visualizações de página (desde out/2009)

terça-feira, 26 de junho de 2018

Axel Honneth e o MST


No início da última década, foi julgado no Tribunal de Justiça o caso da fazenda Primavera, pertencente até então à Plínio e Valéria Formighieri e cuja propriedade foi ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra. Nesse julgamento, juízes negaram a reintegração de posse aos proprietários e garantiram a moradia aos membros do MST, baseando-se no princípio de função social da terra, defendido pela própria Constituição Federal em seu Artigo 5º.
Axel Honneth, em seu texto “Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”, defende que os movimentos sociais são motivados por lesões nos sentimentos morais dos indivíduos. No caso da luta constante do MST, o sentimento lesionado é aquele de pertencimento à sociedade, aquele garantidor do reconhecimento de seus direitos perante toda a comunidade.
Para o filósofo alemão o direito seria a segunda das três dimensões do reconhecimento social almejados por esses movimentos. Assim, sendo o direito universal e não mais direcionado apenas àqueles detentores de “status”, todos os indivíduos se sentiriam assegurados pela justiça e “seguros do cumprimento social de algumas de suas pretensões”.
Entretanto, sabemos que a realidade é bem diferente do que acreditava Honneth. Apesar do direito ser mesmo universal, nem todos os cidadãos dispõem dele. Temos como um exemplo os próprios trabalhadores sem-terra que não tem acesso a moradia como aquela garantida pela Constituição Federal.
Sendo assim, a sociedade acaba por não reconhecer os valores nem os direitos dessa população e, consequentemente, o movimento não consegue mais elevar o seu valor social nem a reputação de seus membros. Portanto, essa “solidariedade”, terceira dimensão do reconhecimento social defendida por Honneth, também não é alcançada, assim como a segunda.
Começa, a partir daí o que o filósofo chamou de “luta por reconhecimento”, tendo seu ponto de partida nos sentimentos morais de injustiça, presente em cada indivíduo pertencente ao movimento.
Fica claro, portanto, que todos os movimentos de cunho social se iniciam individualmente, a partir de uma sensação de não reconhecimento, de lesão em sentimentos, em valores, como acreditava o filósofo. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra é um exemplo disso: não nos identificamos com seus princípios morais e, por isso, deslegitimamos sua luta em favor dos grandes proprietários. Assim, essa população pobre e injustiçada se une para defender seus ideais e lutar por seus direitos, algo legítimo e justificável.


TAINAH GASPAROTTO BUENO - DIREITO DIURNO - TURMA XXXV

Nenhum comentário:

Postar um comentário