No início da
última década, foi julgado no Tribunal de Justiça o caso da fazenda Primavera,
pertencente até então à Plínio e Valéria Formighieri e cuja propriedade foi
ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra. Nesse julgamento,
juízes negaram a reintegração de posse aos proprietários e garantiram a moradia
aos membros do MST, baseando-se no princípio de função social da terra,
defendido pela própria Constituição Federal em seu Artigo 5º.
Axel Honneth,
em seu texto “Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos
sociais”, defende que os movimentos sociais são motivados por lesões nos
sentimentos morais dos indivíduos. No caso da luta constante do MST, o
sentimento lesionado é aquele de pertencimento à sociedade, aquele garantidor
do reconhecimento de seus direitos perante toda a comunidade.
Para o filósofo
alemão o direito seria a segunda das três dimensões do reconhecimento social
almejados por esses movimentos. Assim, sendo o direito universal e não mais direcionado
apenas àqueles detentores de “status”, todos os indivíduos se sentiriam
assegurados pela justiça e “seguros do cumprimento social de algumas de suas
pretensões”.
Entretanto,
sabemos que a realidade é bem diferente do que acreditava Honneth. Apesar do
direito ser mesmo universal, nem todos os cidadãos dispõem dele. Temos como um
exemplo os próprios trabalhadores sem-terra que não tem acesso a moradia como
aquela garantida pela Constituição Federal.
Sendo assim, a
sociedade acaba por não reconhecer os valores nem os direitos dessa população
e, consequentemente, o movimento não consegue mais elevar o seu valor social
nem a reputação de seus membros. Portanto, essa “solidariedade”, terceira
dimensão do reconhecimento social defendida por Honneth, também não é alcançada,
assim como a segunda.
Começa, a partir
daí o que o filósofo chamou de “luta por reconhecimento”, tendo seu ponto de
partida nos sentimentos morais de injustiça, presente em cada indivíduo
pertencente ao movimento.
Fica claro,
portanto, que todos os movimentos de cunho social se iniciam individualmente, a
partir de uma sensação de não reconhecimento, de lesão em sentimentos, em
valores, como acreditava o filósofo. O Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem-Terra é um exemplo disso: não nos identificamos com seus princípios morais
e, por isso, deslegitimamos sua luta em favor dos grandes proprietários. Assim,
essa população pobre e injustiçada se une para defender seus ideais e lutar por
seus direitos, algo legítimo e justificável.
TAINAH GASPAROTTO BUENO - DIREITO DIURNO - TURMA XXXV
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