Todos têm o direito de amar
Direito de liberdade de escolha é previsto pela
Constituição. Apesar da liberdade de dispor sobre a própria sexualidade estar
inserida na categoria dos direitos fundamentais, ou seja, estar indicada na
autonomia da vontade, ela ainda sofre sanções de cunho social. Agressões
físicas, verbais e sociais são vistas frequentemente no nosso cotidiano. Isso é
reflexo de uma sociedade patriarcalista, machista e que não aceita o pluralismo
na suas diversas formas. Temos a tendência ver tudo aquilo que não condiz com
nosso pensamento como algo errado e muitas vezes como inimigo. Casos de
agressões verbais, físicas e psicológicas às minorias são rotineiras desde que
nos entendemos por seres humanos (será que deveríamos ser chamados de “seres
humanos” ou de animais irracionais quando analisamos essas atitudes agressivas?),
e demonstram que o diferente está longe da
No caso da união homoafetiva, nossa círculo social e político impõe uma série de limitações para que essa conquista seja aceita ou pelo menos tolerada pela população. Não se poderia esperar algo diferente de uma sociedade com pensamento arcaicos e retrógrados e que é representado por um bancada política que justifica as deliberações com base na religião e não em argumentos racionais. Dessa forma, os preceitos de liberdade de escolha, igualdade jurídica e a manutenção do bem estar geral que são previstos pela Constituição não são atendidos quando se trata das minorias. Na história do Brasil isso aconteceu de forma rara e assistemática, corroborando a ideia de como nosso pensamento permanece enraizado no obsoleto.
No caso da união homoafetiva, nossa círculo social e político impõe uma série de limitações para que essa conquista seja aceita ou pelo menos tolerada pela população. Não se poderia esperar algo diferente de uma sociedade com pensamento arcaicos e retrógrados e que é representado por um bancada política que justifica as deliberações com base na religião e não em argumentos racionais. Dessa forma, os preceitos de liberdade de escolha, igualdade jurídica e a manutenção do bem estar geral que são previstos pela Constituição não são atendidos quando se trata das minorias. Na história do Brasil isso aconteceu de forma rara e assistemática, corroborando a ideia de como nosso pensamento permanece enraizado no obsoleto.
O conceito família tem uma formação mais ampla do que se
imagina, podendo ser constituída de várias formas. No entanto, a influência
religiosa em nossa vida social e jurídica é inegável. O padrão de casal segundo
a bíblia é a representação da união entre homem e mulher, que constituem a base
familiar. De acordo com as escrituras, precisamente no livro de Levíticos, não
existe casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, a religião acaba impondo
limitações e retrocessos sociais, restringindo a liberdade de escolha prevista
como cláusula pétrea pela Constituição. No entanto, como não levar em
consideração a opinião de cerca de mais de 85% da população que se declara
cristã e defende a manutenção da estrutura familiar tradicional ? Apesar de
consistir em um elevado número, é dever do Estado assegurar os direitos das
minorias, atuando de forma austera no combate ao preconceito, à discriminação e
à insegurança que esses grupos sofrem.
Temos que analisar a disparidade que a união homoafetiva
gera ao redor do mundo: há países que aceitam e prestigiam essa união, como
Portugal, Bélgica e Holanda, enquanto outros acabam tendo a homossexualidade
como um crime passível de pena de morte, como ocorre em países do Oriente
Médio. Diante destes fatos, temos que as relações culturais acabam
influenciando de forma direta o âmbito jurídico. O conservadorismo vigente no
Oriente Médio acaba sendo um forte exemplo de entrave para que a união
homoafetiva seja aceita. No caso da Europa, a pluralidade de pensamento,
atrelada aos movimentos sociais se mostrou um mecanismo para que casais do
mesmo sexo fossem formados e aceitos não só juridicamente, mas também
socialmente.
Segundo Norberto Bobbio, devemos efetivas os direitos
adquiridos, ou seja, não basta a união de pessoas do mesmo sexo estar ratificada
na Constituição. Além do quesito jurídico, temos que ter a aceitação social
dessa conquista. Todos têm o direito de amar e podemos utilizar as palavras do
filósofo alemão Max Scheler para enfatizar esse direito; “O ser humano, antes
de um ser pensante ou volitivo, é um ser amante”.
Wagner Galdino 1º ano - Direito Noturno
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