Os estudos do filósofo, sociólogo e jurista português Boaventura de Sousa Santos abrem margem, no campo da Sociologia Jurídica, para reflexões em torno de diversos assuntos, como é o caso do sistema de implantação de cotas raciais nas universidades públicas brasileiras. Dessa forma, faz-se possível analisar tal fato sob inúmeros aspectos da perspectiva do próprio pensador, a citar as reflexões sobre: o Estado liberal e suas estratégias; o conceito de emancipação social atrelado à ideia de contrato social; a emergência do conservadorismo num contexto de estabilidade econômica; as manifestações do fascismo social etc.
Inicialmente, pode-se dizer que as cotas raciais ferem alguns preceitos do Estado liberal, no instante em que prevêem, por intermédio do Direito, uma intervenção brusca a fim de modificar determinado cenário, historicamente falido e desigual. A estratégia parlamentar, nesse sentido, prevê certa expansão de alcance do contrato social, ou seja, da inserção acadêmica ampla, sem, entretanto, reorganizar a estrutura liberal vigente. Já a estratégia revolucionária, por sua vez, confronta a ordem, propondo uma reestruturação profunda por meio de reivindicações explícitas, sendo elas violenta ou não.
Nessa direção, nota-se que a implantação das cotas está intimamente ligada com o conceito de emancipação social defendido pelo autor. Na medida em que o Direito é utilizado como ferramenta de mudança social, há uma tentativa de se inserir, no "contrato", categorias marginalizadas. Há, também, a convergência com outros conceitos, como o de "cosmopolitismo subalterno". No instante em que se interpreta a realidade presente no Brasil, percebe-se que ela está em consonância com a realidade de muitos outros lugares do mundo, que também têm de lidar com os frutos da escravidão, com o preconceito enraizado e com a exclusão política, jurídica, social e econômica dos negros.
Por fim, muito se fala sobre a emergência do conservadorismo e das manifestações de caráter fascita nesse contexto. Um grupo seleto de pessoas defende o desmantelamento dos mecanismos que fizeram/fazem do Direito uma ferramenta de mudança social, uma vez que estes ameaçam a exclusividade histórica de certos privilégios minoritários, a citar o próprio acesso restrito da elite branca à universidade pública. A instabilidade social, dessa maneira, serve como condição primeira à estabilidade econômica, tão almejada pela burguesia. Nascem, dessa forma, alguns sintomas do fascismo social, ou seja, de um pensamento unitário no agir e na auto-conduta, que, além de serem nocivos à própria sociedade, corrompem, a longo prazo, a democracia como um todo.
Bruno Medinilla de Castilho - 1º ano - Direito matutino
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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