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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Émile Durkheim e o Direito

  Segundo Émile Durkheim, a sociedade é regida por fatos, e um indivíduo não está livre de suas influências. O indivíduo já está inserido no meio social desde o seu início,  portanto a sua criação e formação estão sujeitas à uma moral pré-existente e aos fatos sociais; sendo assim, ele não é um ser autônomo. O que se apresenta como projeto individual é, na verdade, parte de um projeto coletivo, fruto de uma moral, com uma função social que servem às instituições sociais.
  As instituições sociais também são fatos sociais à medida que elas também exercem uma força coercitiva sobre o indivíduo. Estes fatos sociais estão geralmente vinculados à instituições, sejam elas corpóreas com representações físicas ou não, como o Estado, a família, a educação, a moral ou a religião.
  Os fatos sociais tem uma função para uma causa eficiente, que moldam os indivíduos para que eles se tornem úteis e respeitosos para com a sociedade e suas necessidades, evitando seres disfuncionais. Até mesmo a cultura e o entretenimento têm uma função social, elas agem como um exercício para treinar aptidões que servem ao coletivo e à um projeto maior.
  Quando uma instituição social não funciona corretamente, portanto, as outras instituições ficam sobrecarregadas. Por exemplo, a disfuncionalidade na educação sobrecarrega o Direito, e a disfuncionalidade no Direito sobrecarrega a sociedade/família, como mostram casos de linchamento, ou de violência. 

Tereza Gomes Leal - Direito Noturno, 1º ano.

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