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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Necessidades sociais de mudança

Èmile Durkheim, explica o fato social. Para ele, não pode-se mostrar o uso de um fato explicando sua origem e nem como ele é o que é, fazendo então uma analogia com a autoridade de um governo -para que seja compreensível o entendimento-, dizendo que não basta sentir a necessidade de desenvolvê-la mas sim, recorrer às únicas fontes de que deriva toda a autoridade, ou seja, as tradições, costumes, espírito comum, etc, característico de outro fato social; e também encontrar um ponto em que a ação do homem possa inserir eficazmente na cadeia de causa e efeito. Durkheim explica que as causas da existência de um fato social são independentes dos fins aos quais ele se destina, entretanto, o homem pode intervir na evolução social, contendo ou acelerando este, todavia, só poderá realizar esta intervenção caso haja uma causa eficientes.
Como um parâmetro para a explicação de uma mudança de um fato social e a causa eficiente, temos a organização do trabalho ao longo da história. Com os passar dos anos e o desenvolvimento da sociedade, ocorreu uma maior complexidade das relações. Para atender a demanda necessária desta mudança, o trabalho passou a ter uma maior especialização por parte dos integrantes de um meio social, fazendo com que ocorresse uma coesão, esta no sentimento de manutenção de uma ordem vigente, ou seja, de uma organicidade.
Toda essa coesão faz com que o indivíduo seja norteado por um ordenamento social, que controla o funcionalismo e o agir do indivíduo, entrando novamente no questionamento da parcialidade que um tem perante ao coletivo. Como exemplo, quando ocorre um crime, ou algo que afronte a coesão social, gera-se uma tensão e esta acarreta numa sanção pré determinada, que tem como finalidade a manutenção da ordem estabelecida, assim sendo, uma determinação social independente da individualidade.
Durkeim nos proporciona o pensamento de como o fato social modifica a sociedade e como somos encaminhados por ele a seguir determinados caminhos pré dispostos, sem que o individual faça o coletivo.

Aline Bárbara de Paula Coleto - 1º ano Direito, matutino

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