Em sua obra "As Regras do Método Sociológico",
Émile Durkheim dedica-se a explicar o conceito e a aplicabilidade da noção de
fato social na sociedade civil. Para o sociólogo, fato social é definido como
uma força coercitiva presente no meio social que leva os indivíduos a agir,
pensar e se portar de uma determinada maneira, mesmo sendo esta contrária aos seus
princípios e julgamentos. Contudo, apesar da definição anteriormente citada possa
criar a falsa impressão de que o conceito e a função de um fato social seja
algo simples e muitas vezes com um surgimento aleatório, estes, na verdade, são
de uma complexidade muito mais profunda do que aparentam, não se limitando à
necessidades momentâneas, mas tendo sua origem a partir de uma necessidade
anterior e também através da combinação de outros fatos sociais previamente
existentes.
Exposto isso, é válido citar a atenção especial que Durkheim
dirige à particularidade de que todo fato social apresenta uma causa eficiente,
ou seja, uma necessidade específica para que ele possa existir: "A função
de um fato social deve sempre ser buscada na relação que ele mantém com algum
fim social". Desse modo, de acordo com o exemplo utilizado pelo próprio
sociólogo, a punição para um crime se faz necessária muito mais para que se
possa dar um respaldo para a coletividade, do que efetivamente para repreender
crime em si.
De fato, muito dessa noção sobre o que é e a qual o
propósito de um fato social é observada na sociedade contemporânea. Por
exemplo, muito se fala na atualidade sobre a imposição pela mídia de padrões ideais
de corpo para mulheres e homens, criando dessa forma uma corrente muito forte
de insatisfação física generalizada na sociedade, desencadeando muita vezes
problemas como a anorexia e bulimia.
Em verdade, não apenas na perspectiva de padrões físicos
se encontram os princípios de Durkheim, mas a ideia da função do fato social
muito se aplica às recentes manifestações ocorridas no Brasil. Em várias delas,
foi possível observar uma onda crescente de reivindicações para o retorno à
ditadura militar (constituindo-se tal exigência como um fato social, visto que
várias pessoas passaram a compartilhar da mesma ideia mediante influência
exterior), não embora apresentando-se este como um clamor efetivo para que o
regime supramencionado fosse novamente instaurado, mas para que a amenização da
corrupção (bem como outras solicitações ao longo do movimento) fosse alcançada.
Em suma, percebe-se que muito da noção de fato social se
encontra no movimento de corrente de massas, as quais, por uma imposição e/ou
coerção externa, faz com se condicione grande parte do pensamente coletivo.
Ester Segalla dos Passos - Direito - noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário