Émile Durkheim, sociólogo francês, definiu o fato social como “toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o
individuo uma coerção exterior, ou ainda, toda maneira de fazer que é geral na
extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui uma existência
própria, independente de suas manifestações individuais”. O fato social deve ser visto como uma "coisa" e suas características são a coercitividade,
exterioridade e generalidade. Diante
deste conceito podemos identificar diversos fatos sociais em nossa sociedade,
como exemplos temos as instituições como a família, escola e a igreja, estas que
impõem comportamentos ao indivíduo.
Os fatos sociais podem ser divididos em normal e patológico.
O primeiro seria por exemplo o casamento e o segundo a criminalidade. Pensando
no primeiro caso, vemos como o casamento é uma coerção imposta pela sociedade
ao indivíduo, casar é praticamente um dever, um valor que a sociedade adota
como o único correto. Frases como “já pode casar” demonstram claramente isso.
Nossa sociedade não trata o casamento como uma opção, mas como uma obrigação.
Alguém dizer que não tem certeza se quer casar chega a causar um certo estranhamento
ao coletivo.
Na maioria dos casos não percebemos que estamos sobre a
influência desse fato social. Porém quando resistimos a ele é que a coerção se
torna evidente. Quando resistimos a
essas regras sociais há uma reação punitiva que busca restabelecer as normas.
Por exemplo, em uma festa de formatura sabemos que “devemos” utilizar uma roupa
formal, se um indivíduo aparecer na festa com um shorts e um chinelo,
provavelmente será motivo de risada e todos comentarão como ele esta “errado”
com aquela roupa. Não percebemos como essas “regras” estão em nossa cabeça
desde que nascemos, mas nós a adotamos como corretas e passamos essa coerção social de geração em geração.
Fazendo uma comparação, temos que Comte entendia que os
fatos sociais derivam da natureza humana, já Durkheim se diferencia por afirmar
que a explicação de um fato social está sempre em outro fato social e não em disposições
individuais e psicológicas. O fenômeno social quando pesquisado deve ser analisado
separadamente a causa eficiente que o produz e a função que ele cumpre. As instituições e práticas sociais surgem de
necessidades, de causas eficientes, que se relacionam com o ordenamento geral
do organismo social.
A Escola é um fato social. È evidente a coerção social que é
imposta aos alunos através de regras e normas sociais. Ela é exterior aos
indivíduos, ou seja, não depende de vontades ou escolhas pessoais para sua
existência. Fazendo uma relação com a atualidade, podemos pensar na proposta de
lei “Escola Sem Partido”. A escola e a educação, como um fato social, são em si
uma forma de coerção social, que impõem normas a serem seguidas e visões e
comportamentos aos quais não se chegaria espontaneamente, ou seja, a escola
propaga ideologias, porém deve ser um espaço de discussão de várias
ideologias e não de somente uma. Já esse projeto, se analisado profundamente,
visa apenas aumentar essa coerção, uma vez que ele apenas seleciona o que se
poderia comentar na sala, tirando a liberdade dos professores e também dos
alunos, já que é uma forma de propagar a ideologia conservadora, com ele
assuntos como identidade de gênero, desigualdades, evolucionismo e entre outros
não poderiam ser discutidos em sala. A escola já é um fato social, a "Escola Sem Partido" apenas intensifica a coerção.
Ana Paula Mittelmann Germer- 1º ano direito noturno
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