Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Fato social, moral burguesa e a coesão social


   Durkheim estabelece que o indivíduo não pode ser tratado de forma isolada dentro do meio social, já que não é formado de forma isolado, mas pela somatória de fatos sociais que compõem a sociedade. Veja-se a moral pregada contemporaneamente como intrínseca ao ser humano, esta é a moral burguesa, que traz valores como a meritocracia e empreendedorismo como positivos e a serem aspirados.
   Uma analogia cabível quanto a influência dos fatos sociais no indivíduo, bem como da moral burguesa é a do filme americano,1999, com direção de David Fincher, baseado em um livro homônimo, do autor Chuck Palahurk, “ Clube da luta”. A história mostrada no filme crítica a sociedade de consumo vivida atualmente, e demonstra um conceito proposto por Durkheim o de que práticas sociais, como o consumismo e o individualismo, não surgem espontaneamente mas de um ordenamento geral do organismo social. O exemplo desta demonstração se dá pela fala da personagem Tyler Durden, interpretado por Brad Pitt: “Trabalhamos em empregos que odiamos para comprarmos porcarias de que não precisamos”, que explicita o fato do indivíduo ser norteado por uma “vontade social” expressa pela moral burguesa de consumir para assim se tornar feliz de acordo com o fato social felicidade contemporânea estabelecido.
   Por fim o filme serve de exemplo prático a coesão social estabelecida e mantida pelos fatos sociais. Isso é, quando as personagens fundam um clube, no qual as pessoas extravasam suas frustrações por meio da violência física,  isto não é socialmente aceito, pois abala a causa eficiente de sociedade pacífica, fictícia, apresentada como a normalidade, tendo como reação para a tentativa de manutenção da coesão a condenação moral. O mesmo ocorre com outras situações que abalam esta coesão como a presença do estudante negro e/ou pobre dentro das universidades públicas por meio das cotas, despertando uma reação conservadora neste caso de preconceito, como forma de manutenção desta.

                                                                                                Julia Barbosa - 1° - ano Direito diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário