Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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sábado, 27 de agosto de 2011
Solidariedade orgânica = refreamento das paixões e instintos emotivos.
A consciência coletiva única é substituída pelas especialidades, diferenciações, fragmentação das funções e os contratos (liga as pessoas) vão estabelecer até onde vai o direito do outro indivíduo (determina limites). Quanto mais a sociedade se especializa, se fragmenta, aumenta a dependência entre as partes. Nota-se que existe uma coesão que liga as pessoas não pelo ideia de competição ou pelo desgosto de ser inferior, mas pelo cumprimento de seus ofícios. O Direito avança para a dimensão restitutiva: não purga os que estabelecem a diferença ou penaliza aqueles que não cumprem sua função social e depõem contra a ordem social. Apenas intervém tecnicamente para restituir as coisas/pessoas à sociedade da melhor forma possível. O que impede as paixões de se extravazarem é o Direito, que passa a estabelecer que o indivíduo em situação desfavorável, cumpra sua função subordinando-se a outrem e recebendo determinada remuneração. O direito refreia as paixões e os instintos da emoção. O direito expressa técnica e não um estado emocional (prevalecimento de aspectos técnicos). O Direito se torna uma técnica científica e muitas vezes vai se confrontar com a consciência coletiva, porque sobrepõe aspectos técnicos às paixões.
O Direito moderno vai ter a capacidade de intervir nas relações sociais a partir do componente da racionalidade. Em um primeiro momento, isso pode parecer ter uma perspectiva negativa em relação à solidariedade, mas Durkheim vai analisar essa negatividade do direito, como uma forma de surgir um fenômeno positivo, pois passa a existir limites do direito de cada indivíduo, essencial para que haja concordância pacífica e, portanto, a solidariedade. A solidariedade negativa vai surgir como emanação de outra positiva. O amor (solidariedade) entre os homens vai se associar ao refreamentos dos instintos.
O Direito na modernidade é passível de questionamento e modificação. A busca por soluções para determinar os problemas são menos permeáveis às paixões, pois o direito não está mais impresso na consciência coletiva e nas verdades reveladas; está impresso no refreamento das emoções humanas.
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