Em São Paulo, no ano de 2014, André Luiz Ribeiro, um professor de história, foi vítima de um linchamento pela população local após ser confundido com um assaltante. Esse tipo de caso, lamentavelmente, não é pontual ou atípico na sociedade brasileira contemporânea, mas um comportamento recorrente de uma população desesperada que, em um momento de instituições disfuncionais, atua quase em um estado de natureza hobbesiano, em uma realidade na qual impera o medo e o estado de “todos contra todos”. Nesse contexto, vê-se nítido que há, não um estado pleno de anomia, mas ao menos parcial, devido à ineficiência do monopólio do uso legítimo da força pelo Estado e à rarefação da coesão social no país. Assim, prevalece a questão: qual é, nesse cenário, a função do Direito hoje?
Para o
sociólogo francês Émile Durkheim, o
funcionalismo é uma lente para enxergar a realidade em que cada elemento de uma
sociedade exerce uma função importante dentro dela. Por meio dessa forma de
compreender de maneira aprofundada o mundo, o funcionalismo analisa os fatos
sociais e os questiona: “qual é a função desse fato para a sociedade?”. Assim,
pode-se analisar casos como o de André Luiz Ribeiro de modo crítico, buscando
entender quais foram os reais motivos para que casos catastróficos como esse
permeiem a sociedade brasileira.
Em
primeira análise, nota-se a exponencial decadência das instituições estatais,
que não têm a credibilidade e a capacidade de manutenção da harmonia
necessárias para sua atuação plena. Segundo o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, quando isso ocorre, essas
organizações sociais passam a ser classificadas como “instituições zumbis”, ou
seja, ainda existem, mas são incapazes de realizar os papéis que deveriam
cumprir, tornando-se “mortas-vivas”. Nesse cenário, a população enxerga o risco
de o estado de anomia pairar sobre a sociedade e entende como necessária sua
intervenção na justiça, ou seja, “fazer justiça com as próprias mãos”. Nessa
conjuntura, emerge a importância do Direito, que atua como o alicerce da ordem
e a fonte de esperança da população. Assim, a atuação legítima do Direito
deverá reforçar a confiança nas instituições, limitar os poderes e garantir a
aplicação justa das normas.
Além
disso, no mundo contemporâneo, nota-se o crescente enfraquecimento da coesão
social, isto é, o afrouxamento dos laços, valores e regras compartilhados,
essenciais para o pleno convívio das pessoas em uma coletividade harmônica,
capaz de comportar diferenças em paz. Na maioria das sociedades atuais,
prevalece a solidariedade orgânica, que entende a importância dos indivíduos
com base na interdependência e na divisão do trabalho. Contudo, na realidade
presente, em que a visão individualista perpassa quaisquer possibilidades de
olhar para outrem com apreço, torna-se nítido o crescimento do medo, da
desconfiança e do isolamento das pessoas. O Direito surge, também nessa
problemática, como uma ferramenta capaz de reerguer a coesão social por meio da
reorganização dos conflitos e da reafirmação dos valores coletivos ao punir
certas condutas e proteger direitos, garantindo um mínimo de estabilidade e
justiça.
Dessa forma, à luz do funcionalismo
de Émile Durkheim e diante de casos como o
linchamento de André Luiz Ribeiro, evidencia-se que o Direito exerce uma função
indispensável na manutenção e na reconstrução da ordem social. Ao reafirmar
normas, organizar os conflitos e restaurar a confiança nas instituições, ele se
consolida como instrumento fundamental para a retomada da coesão social e para
a superação de práticas que ameaçam a convivência coletiva.
Pedro Raszl - 1° ano de Direito matutino
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