Para se compreender o Direito, deve-se distingui-lo da ideia de justiça. O Direito pode ser interpretado como um fenômeno social que expressa os valores, moral e cultura da sociedade que regula. Ele se materializa por meio de normas, instituições e decisões que regulam a convivência coletiva. No entanto, é necessário reconhecer que Direito e justiça não são sinônimos, enquanto o Direito corresponde ao conjunto de regras formalmente positivadas, a justiça está ligada a um ideal ético de equidade e correção. Assim, nem sempre aquilo que é legal ou válido pode ser considerado justo. Portanto, é possível que o Direito, por refletir a realidade social, também reproduza suas desigualdades.
Nesse contexto, destaca-se a
recente implementação do chamado “juiz de garantias”, validado pelo Supremo
Tribunal Federal. Esse instituto prevê a separação entre o magistrado
responsável pela investigação e aquele responsável pelo julgamento do mérito da
ação penal, com o objetivo de assegurar maior imparcialidade no processo.
Contudo, sua aplicação exige uma ampliação na estrutura judicial, com número
suficiente de juízes e recursos administrativos adequados, realidade distante
de diversas regiões do Brasil.
Portanto, embora o juiz de
garantias represente uma melhoria técnica do sistema processual, sua
implementação pode prejudicar a justiça em sua forma ética e prática. Em locais
com estrutura precária, a exigência de múltiplos magistrados pode gerar atrasos
processuais e dificultar o acesso à justiça. Além disso, indivíduos com maior
poder econômico tendem a se beneficiar mais dessas garantias processuais, apresentando
recursos e estratégias jurídicas que prolongam os processos. Assim, o que deveria
ser um avanço jurídico pode, na prática, agravar ou manter desigualdades,
reforçando a percepção de que o Direito contemporâneo, embora formalmente
igualitário, ainda beneficia determinados grupos, afastando-se de sua função
ideal de promover justiça para todos.
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