A sociedade brasileira está, na contemporâneidade, passando por uma situação peculiar: a crença da ineficiência do papel do Direito. Por mais que existam leis que regem determinadas situações, a sensação afirmada por muitos cidadãos é a de impunidade em determinados casos criminosos. Dessa forma, o questionamento gerado é: a causa eficiente defendida na abordagem funcionalista de Émile Durkheim é de fato vista pela população brasileira ou a sobresalência financeira, política ou social que atua em alguns casos?
A causa eficiente de crimes seria a advertência à comunidade de que determinadas atitudes são suscetíveis a sanções, mantendo assim a coesão social. Entretanto, quando a influência econômica e popular, sejam elas de grandes empresas ou de famílias com grande poder aquisitivo, se sobressaem, essa lógica funcionalista se alterna. Logo, o que fica presente quando esses grupos citados cometem uma infração e não sofrem a devida punição esperada é a de seletividade judicial.
Um dos maiores exemplos, entre muitos da dinâmica social brasileira, é a própria Ditadura Militar. Mesmo com o cometimento evidente de crimes políticos e de tortura, houve a blindagem dos criminosos pela Lei de Anistia de 1979, a qual perdoou essas infrações, desfrutando, posteriormente a esse período, de seus privilégios e de estabilidade social. Nesse sentido, é de claro entendimento o motivo da citação continua por indivíduos comuns de que, para alguns, o crime compensa.
Portanto, a reflexão gerada por acontecimentos semelhantes é de que a sanção de crimes só tem de fato poder coercitivo em quem não possui elevado poder econômico e, consequentemente, social ou político. Dessa forma, enquanto essa seletividade pesistir, infelizmente, a função do Direito ainda será vista como enfraquecida e colocada sempre em contestação pela população.
Leticia Barros Mendes Silva - 1⁰ Ano de Direito Noturno
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