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domingo, 26 de abril de 2026

A banalidade do mal e o fato social

O sociólogo Durkheim aborda o fato social, uma coisa que possui um poder coercivo na sociedade, na qual as pessoas tornam-se coesas acerca de um pensamento ou conduta. Ao ler o capítulo disponibilizado, a forma como o autor abordou a recorrência de pessoas que reproduzem comportamentos e pensamentos sem realizar o pensamento crítico, apenas mantendo a ordem social, além de evitar uma represália, remete a uma linha de pensamento posterior a Durkheim, a “banalidade do mal”.

           O termo “banalidade do mal” foi inserido nos estudos por Hannah Arendt, que, ao participar do julgamento de um oficial nazista, discorreu sobre a aparência e comportamento comum do acusado, evidenciando que, mesmo sendo o autor de várias atrocidades, ainda assim parecia um homem normal. Na obra “Eichmann em Jerusalém”, Arendt discorre sobre como o mal ocorre na ausência de resistência ou proximidade. Homens como Adolf Eichmann em um regime totalitário, atuam realizando decisões desumanas, mas que não percebem seus atos por banalizarem o fato, gerando esse afastamento do sentimento de culpa por apenas seguir ordens.  

  Ao associar os conceitos anteriormente apresentados, a seguinte pergunta pode ser realizada: somente pelo fato de uma coerção (lei, costume, hierarquia), uma pessoa pode ser desresponsabilizada por seus atos no futuro? Ao analisar os fatos, podemos reconhecer que o meio influencia nossos pensamentos e ações, e que uma decisão pode ser tomada para diminuir danos à própria pessoa, porém a longo prazo, a resolução dessas escolhas não diminui a violência que certas atitudes geram, como no caso do nazista, a morte de pessoas. Há o reconhecimento de que o meio social exerce influência no ser humano, e a resistência ao senso comum pode gerar exclusão (algo nocivo para o homem), mas reconheço que o peso moral de um ato pode ser mais nocivo que o medo da marginalização.  

     Atualmente, com o aumento do movimento reacionário dos bons costumes e família tradicional, direitos básicos de minorias vêm sendo atacados, como o direito ao voto das mulheres. Diante dessa informação, pergunto ao leitor, no caso de uma futura reforma no ordenamento jurídico do país e uma recepção positiva da população, se o voto feminino fosse proibido, acha que resistiria ao fato social ou aceitaria para não haver uma reação punitiva?  

Referência:  

DURKHEIM, Émile. Sociologia. [Coleção Grandes Cientistas Sociais] Org. de José Albertino Rodrigues. 9a Ed. São Paulo: Ática, 2000.  

SOUKI, Nádia. Hannah Arendt e a banalidade do mal. Belo Horizonte: Ufmg, 2006. 147 p. 1° Reimpressão.  

Thamiris Custódio Fernandes, 1° ano - Direito/Noturno.  

 

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