O individualismo da sociedade contemporânea, causado pela incapacidade humana de relacionar a história mundial e o contexto social à sua própria existência, é responsável por influenciar socialmente a humanidade e o direito.
Tal questão, segundo Mills, ocorre devido à falta de imaginação sociológica, ou seja, a capacidade de relacionar experiências pessoais com questões históricas e sociais. Devido a esse lapso, a humanidade fica fadada a perspectivas individuais, que não consideram os contextos externos.
Nessa perspectiva, a imaginação sociológica, ou a falta dela, se torna responsável por diversos acontecimentos na área do direito. Evidencia-se tal questão no caso em que um homem de 35 anos foi absolvido do crime de estupro pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob alegação de que o mesmo manteria um relacionamento com a vítima (uma menina de 12 anos) consensualmente. Tal ocorrido mostra o distanciamento de desembargador do caso de seu contexto social, uma vez que não foi levado em consideração diversas pautas atuais sobre violência sexual e violência contra a mulher.
Dessa maneira, a visão individual, a qual leva em consideração apenas a própria perspectiva de mundo, e o afastamento da visão sociológica, que busca compreender a sociedade através da associação história, social e individual, estão presentes no direito, penetrando casos e sendo responsáveis por injustiças, as quais necessitam de entendimento acerca do contexto social mundial.
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