The Blind Leading The Blind, Pieter Bruegel the Elder (1568)
É fácil de encontrar, em um mundo abastado de informações, aqueles que se intitulam conhecedores de si e do mundo que os rodeia. Vaidosos, esses homens e mulheres não precisam do silêncio reflexivo e da crítica construtiva para compreenderem, respectivamente, as realidades interna e externa, os nuances existenciais ou o dinamismo que caracteriza a civilização pós-moderna. Ditam-se, deleitosos em seu próprio orgulho ou fanatismo, como sábios, como possuidores da verdade indecifrável. Manuseando com decoro as esferas da cultura (ideologia, política e economia) tentam parecer únicos e nisso recaem no mais ordinário vício humano: a presunção. Desse modo, eles esquecem que a vida individual não começa e não termina em si própria, mas é um produto de um sistema social temporalmente anterior à unidade cujo nome habituamos a chamar de pessoa e que, de maneira paradoxal, torna-se por ela afetada e que à ela afeta.
O dinamismo político humano se baseia na dialética histórico-biográfica.
Charles Wright Mills, sociólogo estadunidense, visando decifrar o motivo da alienação dos indivíduos em suas próprias rotinas, concluiu que havia em seus entendimentos a ausência do que ele denominou imaginação sociológica. Define-se o conceito como a cognoscência voltada à interpretação da vida particular através de um escopo mais abrangente, a história, sendo que todo impacto percebido em alguma experiência pessoal seria, invariavelmente, motivado por fatores culturais. Assim, para Mills, tudo o que se vive na história privada (termo este agora empregado como a sequência narrativa de acontecimentos particulares) de uma pessoa, ou seja, a uma biografia, é na verdade sequela dos conflitos políticos, econômicos e ideológicos de determinada sociedade, de determinada época, de determinada cultura. Portanto, é impossível de se viver isoladamente, porque até no esforço da omissão decorrem consequências para a sociedade.
Sobre a pauta em questão, no livro homônimo "A Imaginação Sociológica", Mills articula no capitulo 1: "A imaginação sociológica capacita seu possuidor a compreender o cenário histórico mais amplo, em têrmos de seu significado para a vida íntima e para a carreira exterior de numerosos indivíduos. Permite-lhe levar em conta como os indivíduos, na agitação de sua experiência diária, adquirem frequentemente uma consciência falsa de suas posições sociais." Em outras palavras, a imaginação sociológica permitiria ao sujeito conhecer verdadeiramente o objeto social, discernindo o que há por trás de suas implicações peculiares.
No começo deste blog, foi anexada uma pintura do holandês Pieter Bruegel. A obra de arte em questão cria uma metalinguagem com a alegoria bíblica do cego que guia outro cego e que leva a ambos, conforme ilustrado, à queda. Paralelamente, a falta de uma imaginação sociológica, cujos fundamentos epistêmicos se encontram no racionalismo (uma vez que é o sujeito o protagonista na aquisição do conhecimento e o responsável pela veracidade deste), implicam, para um espectador dos fenômenos sociais (um cientista social, um agente político ou um mero cidadão comum), a ilusão de entender algo que não sabe. A ideia de Charles Mills se manifesta como as lentes que esclarecem o observador da realidade que o circunda, convencendo-o de que as variáveis sociais não são meramente verticais ou antagonistas, porém tridimensionais, dinâmicas e convergentes. No momento que um "cego", vazio da percepção abordada, compartilha suas opiniões, é como se levasse (e "guiasse", a exemplo da pintura) outras pessoas (igualmente cegas) à ruína generalizada. É por esse caminho que as sociedades contemporâneas sofrem de "crises de valores", visto que, além da ignorância que seus articuladores decidem possuir, facilita-se tal processo por meio de mecanismos informacionais que o hodierno usufrui. Eis aí o combustível que alimenta as temidas fake news, a polarização patológica e o egocentrismo intelectual, abordado no parágrafo introdutório.
Quanto ao direito, a imaginação sociológica é o profilático que impede que o jurista recorra a entendimentos equivocados no exercício de sua função (como também nos momentos ociosos que de igual modo levam a concepções do social). Uma vez sobreposto por uma cognição abstrata, porém verossímil, da sociedade, o operador do direito compreende o que está invisível na causa que disputa e fortalece sua tese quando metamorfoseia o implícito em motivações, justificações ou acusações. Iluminado por um método de análise geral, guia o julgamento por veredas razoáveis que se aproximam o melhor que podem da justiça (ou, por outro lado, afastam o máximo possível da sentença injusta, do abismo jurídico que tropeça os inscientes).
Para concluir, a imaginação sociológica é uma ferramenta indispensável a todos que almejam averiguar as mudanças que borbulham no seio de uma nação. Ela auxilia o homem comum a discernir seu tempo — e nisso a compreender, de maneira intelectualmente honesta, a si próprio — além de delimitar a forma que devem as ciências sociais guiarem seus métodos de análise epistemológica. Finalmente, imaginar socialmente é também capaz de oferecer ao direito estratégias sob a forma de respaldos complementares ao dogmatismo convencional, acrescentando à retórica e à ética.
Seja qual for a escala, do público ao privado, do passado ao futuro, a visão só aparece para aqueles que não escolheram a cegueira.
Gabriel Camilo de Sousa,
Turma XLIII, matutino
.jpeg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário