Mais um dia, mais uma pessoa assaltada, outra morta e mais uma subjugada. Apesar de ser, para o senso comum, algo que é considerado disruptivo e maléfico, para Durkheim, há a noção de que a sociedade é entendida por um espaço que comporta, a todo tempo, problemas como tais. Isso porque, segundo o autor, não há formas reais de vida que sejam capazes de serem desenvolvidas sem certos fatos sociais, sendo eles, nesse caso, crimes.
Assim, pode-se, apenas questionar os limites daquilo que seria normal e patológico, haja vista que algumas vezes o fenômeno social é superior àquilo esperado na sociedade. Por isso, se a taxa de criminalidade aumenta a ponto de se prejudicar a vivência dos moradores de certa cidade, causando-os insegurança para manter suas tarefas cotidianas, como ir ao trabalho, deve-se entender que o caso tornou-se patológico, de forma que, agora, a criminalidade é algo que deve ser um dos focos do ambiente social, sendo, portanto, problemática ao meio. Além disso, cabe, nesta análise, ressaltar que a punição apresenta dois sentidos de entendimento, sendo o primeiro baseado na ideia de se extinguir aquilo que faz mal para sociedade e o segundo, o instinto de conservação do meio e do ser.
Com isso, pode-se fazer uma analogia da teoria com o filme de Fernando Meirelles, Cidade de Deus, o qual expõe que na normalidade da comunidade onde Buscapé mora, há tráfico e criminalidade, mas, quando cria-se uma rixa entre Zé Pequeno e Mané Galinha, há a patologia. Tendo em vista o grande contingente de moradores que não eram aliados ao tráfico, mas começam a escolher um dos lados dessa briga, percebe-se como a região inteira é envolvida por aquilo que se passava entre essa parcela da população. Nessa situação, o conflito é resolvido de forma brutal, com a morte da maioria dos envolvidos e de alguns inocentes, o que faz com que a vida nesse local volte a apresentar o crime como um fato social normal, tendo o tráfico sustentado por apenas uma fonte.
A partir desse viés, entende-se como Durkheim pretende estudar o fato social na sociedade, através do entendimento da coercitividade, da normalidade e da patologia, garantindo, assim, que haja tanto a capacidade de desenvolvimento do meio social, quanto o controle daquilo que supera o fato social normal.
Maria Julia Pascoal da Silva- direito matutino- 1º ano
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