O fato social, segundo a definição do sociólogo Émile Durkheim , é toda maneira de agir ,pensar, e sentir que exerce sobre o indivíduo uma força de coerção exterior, diante de determinadas regras sociais a serem seguidas. Desta maneira, o fato social se apresenta como uma característica presente e dominante na sociedade, dado a grande quantidade de regras, instituições e opiniões estabelecidas em determinados locais que estão sujeitas à princípios gerais, exteriores e coercitivos. Tais estruturas devem ser mantidas através de meios punitivos, visando a coerção e evitando uma deterioração (anomia) daquilo que permite a coesão social. No entanto, a coerção do fato social em tempos contemporâneos não se encontra somente na sociedade física mas também em redes sociais digitais, por meio de um mecanismo denominado de cancelamento.
Em primeiro plano, o avanço técnico-informativo
pós terceira revolução industrial formulou o que o sociólogo espanhol Manuel
Castells denomina de sociedade em redes. Tal sociedade é caracterizada pelo
grande fluxo global de informações e comunicação por meio da internet. Deste modo,
grande parte da população mundial passou a ter acesso à uma capacidade
informacional e comunicativa nunca antes vista ,fomentando a reprodução de
discursos presentes no meio social para o meio digital. Com isto, a coerção,
figura exclusiva da sociedade, passa a ter papel repressivo também na era
digital.
Como consequência, um novo modelo de coerção chamado
cancelamento começa a se encontrar em
redes sociais. Tal panorama propõe praticamente um tipo atualizado de repressão a quem foge de
regras sociais pré- estabelecidas na sociedade física e digital. Com isto, a
simples tentativa de infringir determinada regra social ou resistir, ganha ofensas,
bloqueios e discursos moralizantes na internet. Diante disso, este cancelamento se
configura como um instrumento de ordem e conservadorismo de determinado meio
que apresenta coesão social. Assim, o diferente
acaba sendo atingido por uma reação punitiva ( cancelamento na era digital) que
busca reestabelecer a norma supostamente quebrada.
Em síntese, é possível concluir que o fato
social e o seu poder coercitivo não está estritamente localizado na sociedade física,
dado que o grande advento tecnológico contemporâneo trouxe a coerção para a era
digital, recebendo esta o nome de cancelamento.
João Felipe Schiabel Geraldini. 1 ano direito. Noturno.
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