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domingo, 29 de outubro de 2017

 Um problema cíclico na estrutura pública atual


     Os orgãos governamentais administrados pelo Estado hoje sofrem com um problema de sobrecarregamento e má gestão. Tal problema leva a uma busca por demandas sociais que tais órgãos não dão conta, fazendo com que a população seja forçada a entrar em uma área que antes não era usada com tanta frequência para tais demandas, o judiciário. A questão da judicialização é de extrema importância para auxiliar na resolução de demandas sociais que foram travadas nos orgãos comuns do governo, porém ocorre também um problema cíclico que ameaça tal atividade. Como nos dias de hoje a busca pela resolução de problemas, que antes não eram tão massivamente resolvidos pelo judiciário, fica cada vez mais comum e necessária, o judiciário acaba por pegar uma demanda muito grande e esse fato somado com a má gestão que também esta presente, faz com que sobrecarregue tal esfera e acabe por tornar-se similar aos outros orgãos governamentais.

    É bem discutido a relação direta que o judiciário deve ter com problemas que outros órgão possuem a função de resolver, pode-se afirmar que não há legitimidade para interceptar tais funções, porem essa legitimidade existe e esta ligada à Constituição. Quando a humanidade de alguém torna-se ferida, mesmo que indiretamente pelo Estado, como ocorre em cirurgias que demoram no SUS, documentos que são requeridos e não chegam entre outros problemas advindo de falhas estruturais nos órgãos públicos, a demanda do indivíduo torna-se praticamente esquecida pelo Governo e portanto seus direitos não são respeitados. Ora, essa situação, em um Estado Democrático de Direito como é o Brasil, não tem como ser esquecida ou ignorada, levando então à uma intervenção por parte do poder judiciário, já que o que se discute aqui é um direito que não foi possibilitado pelo Estado mas que pode ser de certa forma "forçado" pelas forças jurídicas à ser respeitado.

   Nesta mesma toada, podemos observar a judicialização aplicada a um caso concreto como foi na ADC 43 e 44 julgada pelo STF. Este caso é sobre o cumprimento da pena já quando o réu for condenado em segunda instância, por decisão dos juízes o voto vencido foi o de que isto é sim constitucional. Cabe observarmos aqui o teor da problemática que foi para as mãos dos juízes do STF, algo que leva em conta princípios fundamentais como a presunção da inocência e também um questionamento da diferenciação criminal de crimes comuns e crimes do colarinho branco, por exemplo. Com este caso podemos observar o Judiciário intervindo em uma questão que toca em outras esferas, como o ministério público e também tribunais de instâncias inferiores.  

    A judicialização é um ativismo judicial que é usado de forma dinâmica pela população quando se veem ameaçados pela falta de direitos e falta de identificação nos órgãos público. Possui seu mérito e sua força, mas não podemos deixar que uma grande leva de demandas seja esquecida ou ignorada, também pelo judiciário, devido à má gestão e sobrecarregamento como ocorre recentemente em outras áreas da vida pública.

     
Gabriel Martins Raposo........................................................................................ Direito 1ano - Noturno 

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