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domingo, 29 de outubro de 2017

O limiar do poder, de seu abuso e o benefício em linhas judiciais

A questão da judicialização, numa perspectiva, talvez, pessimista, sucumbe ante a visão esperançosa e utópica do judiciário como figura paternal que após o fracasso ou descaso das demais instituições estatais surge como acolhedora das demandas dos grupos de interesse; conquanto, trata-se de uma confusão de valores e papéis.
Esquece-se o perigo iminente de personificar figuras heroicas em torno de tais módulos de decisão, visto que a neutralidade (ou sua máxima aproximação) deveria ser tida como maior – não virtude, já que tal expressão traria uma ideia de cunho além-obrigatório – dever institucional.
Revejamos o código de ética da magistratura nacional, aprovado em 26/08/2008, em seu introito: 
"Art. 1º – O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro."
Tratam-se, então, de preceitos básicos para a funcionalidade do judiciário a independência, imparcialidade e transparência, melhor detalhados no decorrer do texto. Sendo assim, é um prejuízo à independência do judiciário a justaposição política em seu detrimento, pois há sempre uma supressão nesse sentido, pela fluidez da fronteira entre política e justiça.
Há o debate acerca da generalidade da Constituição, seu caráter programático e por vezes irrealizável. Mas, faz-se plausível atribuir tal responsabilidade de realização ao judiciário? Quanto à judicialização, descrita como influência ao refletir judiciário, uma retomada de lutas e conquistas, trata-se de conceito relativo, justamente pela generalidade da CF. Por exemplo, os posicionamentos a favor da prisão após condenação em segunda instância também invocam princípios constitucionais como a segurança da população, além de retomar o conceito da punibilidade e efetividade do sistema penal, tido como perdida ao longo dos processos postergados e até sob risco de prescrição. 
Logo, a Constituição além de regras, apresenta princípios, que, ao serem confrontados, não podem anular o outro. Incide aí a dificuldade de atribuir ao STF, por exemplo, a incumbência exclusiva de "alavancar" questões sociais, como se prega.
Sem dúvida, a proatividade – ativismo judicial – de tal poder é indispensável, no sentido de se manifestar incisivamente deixando sua posição alheia ao campo social, contudo, qual a garantia de o caminho inverso não ser tomado? Qual a garantia de uma não inflação desmedida ao conferir tanto poder ao que deveria ser equitativo aos demais?
Taxações de conservadorismo são pregadas nas duas faces da moeda, principalmente na acusação da arcaicidade da separação rígida dos setores, contudo, não seria uma necessária revisita a ser feita?
Episódios de parcialidade do judiciário em questões políticas são recorrentes, mesmo que mascaradas. Eis aí o risco da credulidade extasiada do desenrolar político no meio judicial; a proximidade dos campos fazer-se presente quando conveniente. 
Sendo assim, cabe remediar a inefetividade por parte das instituições majoritárias seguindo o caminho de inflar o judiciário caracterizando-o como mais eficiente mesmo com as filas intermináveis de processos sem sequer previsão de apuração...?
Mesmo que vista como antiquada, a atribuição de fatores legislativos aos legisladores, de fato, para que as correções sejam feitas na origem dos problemas talvez seja a opção mais viável, uma vez que, em tempos de redução de direitos trabalhistas, ameaça de trabalho escravo – decisões apoiadas, inclusive –, nada monta um cenário favorável à evolução, mas sim seu oposto. Sendo assim qualquer aumento de poderes nos traz uma atmosfera duvidosa e uma nuvem de abuso iminente.

Por fim, a "internacionalização" do país não para na questão amazônica. Concatenando à figura de um super-herói cuja toga tem papel de capa, junto a figura vampiresca na presidência, resta aguardar a próxima composição para o "Halloween" brasileiro, que parece durar o ano inteiro e cujo tema da judicialização mais parece um espetáculo macabro de acobertamento.



Rúbia Bragança Pimenta Arouca
1º ano diurno Direito

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