A
questão da judicialização, numa perspectiva, talvez, pessimista, sucumbe ante a visão esperançosa e utópica do
judiciário como figura paternal que após o fracasso ou descaso das demais
instituições estatais surge como acolhedora das demandas dos grupos de
interesse; conquanto, trata-se de uma confusão de valores e papéis.
Esquece-se
o perigo iminente de personificar figuras heroicas em torno de tais módulos de
decisão, visto que a neutralidade (ou sua máxima aproximação) deveria ser tida
como maior – não virtude, já que tal expressão traria uma ideia de cunho
além-obrigatório – dever institucional.
Revejamos
o código de ética da magistratura nacional, aprovado em 26/08/2008, em seu
introito:
"Art. 1º – O exercício da magistratura exige conduta
compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se
pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e
capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da
prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade,
da honra e do decoro."
Tratam-se, então, de preceitos básicos para a funcionalidade
do judiciário a independência, imparcialidade e transparência, melhor
detalhados no decorrer do texto. Sendo assim, é um prejuízo à independência do
judiciário a justaposição política em seu detrimento, pois há sempre uma
supressão nesse sentido, pela fluidez
da fronteira entre política e justiça.
Há o debate acerca da generalidade da Constituição, seu
caráter programático e por vezes irrealizável. Mas, faz-se plausível atribuir
tal responsabilidade de realização ao judiciário? Quanto à judicialização,
descrita como influência ao refletir judiciário, uma retomada de lutas e
conquistas, trata-se de conceito relativo, justamente pela generalidade da CF.
Por exemplo, os
posicionamentos a favor da prisão após condenação em segunda instância também
invocam princípios constitucionais como a segurança da população, além de
retomar o conceito da punibilidade e efetividade do sistema penal, tido como
perdida ao longo dos processos postergados e até sob risco de prescrição.
Logo,
a Constituição além de regras, apresenta princípios, que, ao serem
confrontados, não podem anular o outro. Incide aí a dificuldade de atribuir ao
STF, por exemplo, a incumbência exclusiva de "alavancar" questões
sociais, como se prega.
Sem
dúvida, a proatividade – ativismo judicial – de tal poder é indispensável, no
sentido de se manifestar incisivamente deixando sua posição alheia ao campo
social, contudo, qual a garantia de o caminho inverso não ser tomado? Qual a
garantia de uma não inflação desmedida ao conferir tanto poder ao que deveria
ser equitativo aos demais?
Taxações
de conservadorismo são pregadas nas duas faces da moeda, principalmente na
acusação da arcaicidade da separação rígida dos setores, contudo, não seria uma
necessária revisita a ser feita?
Episódios
de parcialidade do judiciário em questões políticas são recorrentes, mesmo que
mascaradas. Eis aí o risco da credulidade extasiada do desenrolar político no
meio judicial; a proximidade dos campos fazer-se presente quando
conveniente.
Sendo
assim, cabe remediar a inefetividade por parte das instituições majoritárias
seguindo o caminho de inflar o judiciário caracterizando-o como mais eficiente
mesmo com as filas intermináveis de processos sem sequer previsão de apuração...?
Mesmo
que vista como antiquada, a atribuição de fatores legislativos aos legisladores,
de fato, para que as correções sejam feitas na origem dos problemas talvez seja
a opção mais viável, uma vez que, em tempos de redução de direitos
trabalhistas, ameaça de trabalho escravo – decisões apoiadas, inclusive –, nada
monta um cenário favorável à evolução, mas sim seu oposto. Sendo assim qualquer
aumento de poderes nos traz uma atmosfera duvidosa e uma nuvem de abuso
iminente.
Por
fim, a "internacionalização" do país não para na questão amazônica.
Concatenando à figura de um super-herói cuja toga tem papel de capa, junto a
figura vampiresca na presidência, resta aguardar a próxima composição para o
"Halloween" brasileiro, que parece durar o ano inteiro e cujo tema da
judicialização mais parece um espetáculo macabro de acobertamento.
Rúbia Bragança Pimenta Arouca
Rúbia Bragança Pimenta Arouca
1º ano diurno Direito
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