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domingo, 29 de outubro de 2017

O exercício juridicional em uma perspectiva ativista

O exercício juridicional sempre possuiu um teor reflexivo sobre a lei devido a necessidade de interpretação da norma nos casos em que se faz necessário o que podemos chamar de integração normativa, recorrendo às fontes do direito como doutrina e jurisprudência. Entretanto, o posicionamento judicial, a algumas decadas, vem se adquirindo maior relevância devido ao dissenso interpretativo da norma, em um contexto em que cada vez mais as discussões éticas, bioeticas e políticas são requisitadas para a esfera do judiciário. O que é muito bem exemplificado pelos recentes acordãos sobre temas como aborto, extradição, entre outros.
Dá-se o nome de judicialização dos problemas sociais um recente redimensionamento do alcance do judiciário, que o faz mais ativo do que outrora. De modo que, por vezes, o judiciário atende as demandas sociais seja como um serviço assistencial (por exemplo, a justiça gratuita) ou como um indagador da harmonia da vontade da lei com as necessidades éticas da sociedade. Internamente a esse fenômeno temos o ativismo judicial pelo qual muitos juízes lutam pela consonância do direito com a ética, o que implica num posicionamento hermenêutico profundamente equitativo e algumas vezes até ideológico.
Barroso, no entanto, afirma que o judiciário se encontra a esquerda do legislativo, contribuindo para o avanço social, e se tornando mais representativo do que o legislativo. Apesar de o avanço social ser uma grande conquista, o legislativo deveria ser o poder que realmente atuasse a favor de tal. Portanto, para ele, a reforma política se encontra como uma prioridade.


Nome: César Augusto Matuck dos Santo - Noturno

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