O exercício
juridicional sempre possuiu um teor reflexivo sobre a lei devido a necessidade
de interpretação da norma nos casos em que se faz necessário o que podemos
chamar de integração normativa, recorrendo às fontes do direito como doutrina e
jurisprudência. Entretanto, o posicionamento judicial, a algumas decadas, vem
se adquirindo maior relevância devido ao dissenso interpretativo da norma, em um
contexto em que cada vez mais as discussões éticas, bioeticas e políticas são
requisitadas para a esfera do judiciário. O que é muito bem exemplificado pelos
recentes acordãos sobre temas como aborto, extradição, entre outros.
Dá-se o nome
de judicialização dos problemas sociais um recente redimensionamento do alcance
do judiciário, que o faz mais ativo do que outrora. De modo que, por vezes, o
judiciário atende as demandas sociais seja como um serviço assistencial (por
exemplo, a justiça gratuita) ou como um indagador da harmonia da vontade da lei
com as necessidades éticas da sociedade. Internamente a esse fenômeno temos o
ativismo judicial pelo qual muitos juízes lutam pela consonância do direito com
a ética, o que implica num posicionamento hermenêutico profundamente equitativo
e algumas vezes até ideológico.
Barroso, no
entanto, afirma que o judiciário se encontra a esquerda do legislativo,
contribuindo para o avanço social, e se tornando mais representativo do que o
legislativo. Apesar de o avanço social ser uma grande conquista, o legislativo
deveria ser o poder que realmente atuasse a favor de tal. Portanto, para ele, a
reforma política se encontra como uma prioridade.
Nome: César Augusto Matuck dos Santo - Noturno
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