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domingo, 29 de outubro de 2017

summum ius, summa iniuria.


A crise de representatividade vivida pela sociedade brasileira gera grandes problemas para a ordem democrática. A descrença nas instituições públicas, e até mesmo privadas, desregula a organicidade social, composta de elementos com execuções específicas. Principalmente o legislativo, já há certo tempo, está morto para a sociedade civil. Não há crença na legitimidade, probidade e boa intenção dos vereadores, deputados e senadores. O poder público foi duramente marcado pela ideia de corrupção integral e institucional.
Para contrabalancear o poder, o judiciário, mesmo com as críticas de sua função conservadora e geradora de injustiças sociais, atuou como contrapeso. É ele que acolhe e discute os temas de pauta civil, teoricamente de âmbito legislativo, e acaba por legislar. A criação da norma pelo judiciário não ocorreu como abuso de poder, mas como consequência do ceticismo. Esse processo, o ativismo judicial, acarreta consequências nas esferas dos outros poderes, de questões econômicas e até éticas.
É inegável o avanço provocado pela judicialização, cotas, união homoafetiva e o aborto de anencéfalos são exemplos da atuação dos tribunais para remediar as necessidades sociais e a ineficiência do poder político. Todavia, também é inegável os problemas provocados por decisões sobre tratamentos de saúde e medicamentos – não por sua legitimidade, mas por sua interferência em âmbito orçamentário.
O remédio para a inadimplência política têm seus efeitos colaterais: riscos para a legitimidade democrática, a capacidade institucional do judiciário e seus limites e o risco de politização da Justiça. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da execução de pena após segunda instância ilustra a problemática do ativismo judicial.
A questão legal do princípio da inocência foi diluída em questões políticas de necessidade da aplicação de penas de reclusão. O espírito político da impunidade que assombra o país recaiu sobre o direito e é executado aprisionando inocentes. Na busca por justiça, já afirmava Cícero, pode-se encontrar a imoralidade,
O equilíbrio das forças dominantes do mundo material político, econômico, jurídico e social apenas ocorrerá quando os principais atores desses planos agirem e respeitarem seus papéis dentro de sua zona de influência e aplicabilidade. O cidadão, como expoente do campo político, deve aprender com seus erros e constituir nova potência legislativa. É ele que pode reequilibrar a balança da ordem. Os excessos e retrações dos poderes são comuns à cada época, são responsáveis pelas mudanças e evoluções. Por sua vez, é a  busca para reequilibrá-los que realmente altera o mundo.

Rafael Pedro - 1º ano - Matutino

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