Que parte me cabe neste latifúndio?
O que está na carta é apenas o prelúdio
daquilo que eu tomaria como função
se nalgum tempo surgisse uma crise de representação.
Porém, entenda, não fico feliz
ao extrair da Constituição algo que ela não diz.
O revés também não é verdadeiro,
por mais estranho que pareça, prefiro o Direito “costumeiro”.
É cabível notar, porém, que homogeneidade almejo.
E as instituições em suas funções originárias desejo
de modo que trago a responsabilidade, a mim destinada
pelo Constituinte primeiro, muito bem preservada.
Ocorre, por vezes, excedentes nos quais pouco posso
influenciar
talvez não concordem, mas a interpretação da Carta devo
mudar
a fim de que se observem princípios essenciais à sociedade
o judiciário deve extrair da Constituição o máximo de sua
potencialidade.
A expectativa de direitos é saudável.. Essencial, eu diria
para que se mantenha e aprimore nossa experiência de
democracia.
Atentem-se a nós, nos reformem, não me deixem tomar as
rédeas todas.
Façam os poderes voltarem a ser respeitados por quaisquer
pessoas!
Tatiane Elise Lima - 1º Ano de Direito - Matutino
Tatiane Elise Lima - 1º Ano de Direito - Matutino
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