Marx em sua trajetória fez uma crítica
radical ao idealismo hegeliano, na qual afirma que Hegel inverte a relação
entre o que é determinante – a realidade material – e o que é determinado – as representações
e conceitos acerca dessa realidade. A filosofia idealista seria, assim, uma
grande mistificação que pretende entender o mundo real, concreto, como
manifestação de uma razão absoluta. Marx procurou compreender a história real
dos seres humanos em sociedade a partir das condições materiais nas quais eles
vivem. Essa visão da história foi chamada posteriormente por Engels de
materialismo histórico.
Engels propõe uma evolução ou uma
espécie de transformação dos conceitos socialismo utópico e socialismo
científico. O primeiro, o socialismo aparece como verdade a ser revelada pela
visão de alguns homens especiais, de ímpeto voluntarioso e a partir do
pensamento, acrescentando que a ideologia seria um falseamento do real a partir
de uma determinada perspectiva. O segundo, o socialismo aparece como uma
ciência, uma realidade, criticando, assim, a metafísica.
De acordo com o pensamento de Marx, os
seres humanos não podem ser pensados de forma abstrata, como na filosofia de
Hegel, nem de forma isolada, como nas filosofias de Feuerbach, Proudhon e
tantos outros que Marx criticou, como Schopenhauer e Kierkegaard. Para Marx,
não existe o indivíduo formado fora das relações sociais, isso significa que a
forma como os indivíduos se comportam, agem, sentem e pensam vincula-se à forma
como se dão as relações sociais. Essas relações sociais, por seu lado, são
determinadas pela forma de produção da vida material, ou seja, pela maneira
como os serres humanos trabalham e produzem os meios necessários para a
sustentação material das sociedades. Ao falar da produção material da vida, ele
não se refere apenas à produção das inúmeras coisas necessárias à manutenção
física dos indivíduos. Considera também o fato de que, ao produzirem todas
essas coisas, os seres humanos constroem a si mesmos como indivíduos.
Marx também entende o desenvolvimento
histórico-social como decorrente das transformações ocorridas no modo de
produção. Nessa análise, ele se vale dos princípios da dialética. Na concepção
hegeliana, a dialética torna-se instrumento de legitimação da realidade
existente. No pensamento de Marx, a dialética leva ao entendimento da
possibilidade de negação dessa realidade, ou seja, permite compreender a
história em seu movimento, em que cada etapa é vista não como algo estático e
definitivo, mas como algo transitório, que pode ser transformado pela ação
humana.
Vale ressaltar, o modo de produção que é
a maneira como se organiza a produção material em um dado estágio de
desenvolvimento social. Essa maneira depende do desenvolvimentos das forças
produtivas e da forma das relações de produção. A passagem de um modo de
produção a outro, segundo o filósofo, dá-se no momento em que o nível de
desenvolvimento das forças produtivas entra em contradição com as relações
sociais de produção. De acordo com Marx, caberia à classe social que possui um
caráter revolucionário intervir por meio de ações concretas, práticas, para que
essas transformações ocorram. Foi o que aconteceu, por exemplo, na passagem do
feudalismo ao capitalismo, como as revoluções burguesas.
Marx aponta que a luta de classes é o
motor da história, isto é, a luta de classes faz a história se mover. De acordo
com Marx, o capitalismo também criou uma classe revolucionária que, em virtude
de suas condições de existência, deve se organizar para, no momento oportuno,
fazer a revolução social rumo ao socialismo. Essa classe revolucionária seria o
proletariado.
Diante disso, percebe-se o quão presente
é ainda a teoria de Marx e Engels, visto que o atual modo de produção
capitalista escraviza os indivíduos em círculo vicioso, fazendo com que o homem
reproduza constantemente coisas materiais e acentue ainda mais as desigualdades
sociais e econômicos entre aqueles que comandam os meios de produção (patrão) e
aquele que é uma peça do meio de produção (proletariado).
Douglas
Torres Betete – 1º ano Direito (noturno)
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