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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Tão forte, tão perto: cotas raciais e o processo de emancipação

Boaventura de Sousa Santos aborda o direito com a seguinte questão: seria ele emancipatório? À luz dessa indagação, pode-se analisar a implementação do sistema de cotas raciais nas universidades, tanto na visão dos que o apoiam, quanto dos que se opõem a ele.
O contexto histórico a que o autor se refere é o da transição, em âmbito global, para o sistema econômico neoliberal, o qual, também influiu nas áreas sociais e políticas. Isso porque, o século XX principiou a imersão mundial em uma dialética: regulação x emancipação (forma x superação da forma). O sistema de cotas (e todas as ações afirmativas), nesse sentido, seriam parte do desejo de emancipação, utilizando do direito – que anteriormente fora mero mantenedor do status quo – para distender a forma e incluir no contrato social as minorias, ou aqueles que se encontram à margem da sociedade “regulada”.
No entanto, cabe aqui uma ressalva: muitos indivíduos rechaçam a política de cotas, embalsamados pelo pensamento neoliberal, conectados diretamente à – na verdade falha – meritocracia. Esses, acreditam que todos são responsáveis por sua própria manutenção na sociedade, taxando e hostilizando os que não se mostram flexíveis o suficiente para acompanhar as velozes mudanças no eixo social. Um pensamento, afinal, com nítidas semelhanças ao darwinismo social, e que, desconsidera, no caso das cotas, a famigerada – porém real – dívida histórica com os negros. Essa veracidade da dívida é justificada da seguinte forma: mesmo após a abolição da escravidão, o negro não foi incluído completamente na sociedade brasileira, sendo até hoje alvo de preconceito e posto geralmente em posição econômica e social inferior à dos brancos. E se certas pessoas negam a dívida, ao menos a existência do preconceito, nem mesmo o ser mais neoliberal pode negar.
Ademais, não somente a dívida histórica e o preconceito latente justificam o sistema de cotas. A ilusão da meritocracia é outro fator (já mencionado) e pode ser comprovada quando, no espaço neoliberal, os negros (e as outras minorias) concorrem com classes privilegiadas no processo do vestibular, sendo que, a formação educacional daqueles é notoriamente inferior à desses. Assim, e atrelado ao fato da sociedade ser permanentemente instável, como afirma Boaventura, devem existir políticas para oferecer oportunidades de integrar, heterogeneizar todos os espaços sociais do país.
A visão de uma sociedade, cada vez mais plural, é meta firmada de diversos governos, tanto no âmbito nacional, quanto em tratados internacionais. Portanto, a presença de minorias nas universidades faz-se essencial para que, com o tempo, deixem de ser vítimas de preconceito, no caso, puramente racial, determinado pelo fenótipo. Mesmo que, os contrários às cotas exponham o fato da alta miscigenação do país e, absurdamente, defendam a relevância do genótipo em detrimento do fenótipo, na prática, não é isso o que ocorre. E, particularmente, esse tipo de manifestação parece refletir um desejo íntimo, algo próximo ao “branqueamento” da raça, opinião de verdadeiros “redentoristas de Cam”, como se classificando a genética de certos negros como 64% europeia, excluíssem os 36% restantes – de outras relevantes descendências – e o fenótipo, principal propulsor do preconceito. Afinal, o racismo configura muito mais uma questão das ciências sociais do que das ciências biológicas. Atrelá-lo a essa última, é, no mínimo, retrógrado, talvez uma lembrança do positivismo?
Enfim, o “fascismo do apartheid social”, utilizando expressão de Boaventura, não provém do Estado, mas da própria sociedade, visto que, a instabilidade das massas é a garantia da estabilidade neoliberal, interessante para as classes mais altas, que, em consequência, repudiam o crescimento das minorias. Felizmente, o Estado e os tribunais insistem na garantia de direitos fundamentais, reforçando a importância das cotas e que não só pela economia se calcifica uma sociedade plural.

Ana Flávia Toller - 1º ano Direito Diurno - Sociologia do Direito - Aula 2.1 


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