Em
2012, ganhou notoriedade internacional um caso de justiça sobre reintegração de
posse que ficou conhecido como Caso do Pinheirinho, uma comunidade em São José dos Campos, SP. Isso se deveu ao modo
“suspeito” de como foi conduzido o processo e o seu resultado que levou a
expulsão de mais de 1.600 famílias, 5.400 pessoas, de suas casas por força
militar. Todo o processo, seja no âmbito jurídico seja no âmbito da execução da
decisão judicial, teve graves violações a direitos fundamentais previstos em
nossa ordem jurídica, mas principalmente aos direitos humanos. Isso tudo nos
leva a refletir sobre a atuação do Direito na vida social.
Hegel
nos diz que o Direito é a manifestação da Razão dos homens em busca da
liberdade e também vem para suprir as necessidades do homem na sua vida em
sociedade, pois para assim se viver e com liberdade é preciso existir uma
racionalização. Quando analisa-se o caso do Pinheirinho à luz desse pensamento
conclui-se que o despejo da comunidade, instalada a sete anos em uma
propriedade alheia foi a reação jurídica racional para a situação que se
apresentou e que visou a manutenção da ordem jurídico-social existente e a
proteção da liberdade individual de posse da propriedade privada do respectivo
proprietário.
Marx
rebate a teoria de Hegel relacionando-a com religião, ou seja, é algo que nada
que ela representa e/ou apresenta faz parte do mundo real, sendo apenas um meio
de confortar o espírito humano frente à miserável realidade. Para que se chegue
à verdadeira felicidade é preciso se livrar de ilusão e pensar, atuar e
configurar naquilo que é real, material e, portanto, pode ser observado
empiricamente. Analisando dessa forma o mundo, Marx conclui que o Direito se
faz como o elemento da superestrutura do sistema que garante a dominação de
classes. Assim, sua atuação e aplicação vai sempre favorecer as classes
dominantes. É exatamente isso que vimos no caso do Pinheirinho, a resolução
jurídica foi a favor daqueles que “tinham dinheiro”, ficando a classe dominada
desamparada.
Esses dois pontos contribuíram para a construção
histórica do Direito em suas Dimensões. Atualmente, nossa ordem jurídica prevê
direitos tanto da primeira dimensão histórica, que presam pela liberdade,
quanto a segunda dimensão histórica, que presam pela igualdade. Ainda, nenhum
direito se sobrepõe a outro e a forma de se fazer justiça cabe aos magistrados
que deverão ponderar as partes e garantir a equidade. Em um documento feito
pelas associações: ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA POR MORADIA E DIREITOS SOCIAIS –
ADMDS, CENTRAL SINDICAL E POPULAR - CONLUTAS (CSP–CONLUTAS) e TERRA DE DIREITOS;
sobre o caso do Pinheirinho tivemos vários erros disciplinares por parte dos
magistrados envolvidos, o que comprometeu a efetivação de direitos e a garantia
da ampla defesa da parte mais fraca do processo, levando ao desrespeito a
direitos fundamentais. Conclui-se, assim, que o direito: tem sim a função
atribuída por Hegel de manutenção da ordem e garantia de liberdades; pode
também ser usado como instrumento de dominação como defende Marx; mas o que
realmente deve ser considerado não é a sua organização formal e o rol de
direitos (tem-se todas as dimensões da construção histórica do Direito previstos
na legislação atual), e sim a forma como o Direito é aplicado.
Helionora Mª C. Jacinto - Direito Diurno
Helionora Mª C. Jacinto - Direito Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário