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sábado, 29 de novembro de 2014

Propriedade X Moradia à luz de Marx

            O caso do Pinheirinho gira em torno do reclame de reintegração de posse pelos proprietários do local. A área, improdutiva e desocupada, estava sendo ocupada ilegalmente desde 2004 por pessoas que não tinham amparo social do Estado e logo não tinham onde viver. Em 2012, quando ocorreu sua desocupação, aproximadamente 9 mil moradores lá viviam e foram brutalmente levados a saírem através da força da polícia militar.
            Na ação de reintegração de posse, o proprietário visava recuperar seu direito de posse pois a ofensa exercida contra ele, no caso a ocupação da terra, o impediu de continuar exercendo aquele direito. Assim, de um lado havia o direito à propriedade, garantido na Constituição, há tempos conquistado e amparado pelo aparato judicial, e de outro o direito à moradia, direito social que vem se firmando mais recentemente nas sociedades contemporâneas, porém também amparado pela Constituição.
            A resolução do conflito não deveria se configurar como uma mera escolha entre qual direito deveria se sobressair (o do proprietário ou o dos moradores), além disso, deveria ditar os meios através dos quais os prejudicados pela decisão judicial seriam reparados. Em uma das peças judiciais do caso, a juíza Márcia Loureiro inclusive diz que não é tarefa do judiciário reparar a ausência do Executivo, mas apenas cumprir a lei e assegurar o direito da parte de usufruir da posse de seu imóvel, já que essa possuía um documento legal que a garantia. Entretanto, se o judiciário deve meramente aplicar a lei, a quem cabe a tarefa de garantir aos cidadãos condições básicas de sobrevivência, uma vez que o Estado se faz ausente? Os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, deveriam realizar ações integradas visando o bem social, e não deixar os problemas sem solução para que a outra esfera os resolva.

            O porquê de tal ação integrada não ocorrer recai sobre o poder econômico. Marx dizia que com a ascensão da burguesia seus ideais iriam dominar as instituições, e o direito seria o meio de legitimar e justificar tal dominação político-social. O caso do Pinheiro ilustra isso perfeitamente: o poder econômico influenciou a decisão judicial na “preferência” do direito à propriedade sobre à moradia, e assim prejudicou milhares de pessoas que ficaram desamparadas para que a massa falida pudesse ter seu direito de posse, mesmo as terras estando abandonadas e improdutivas há anos. O direito à luz de Marx serve como instrumento da classe dominadora para que esses tenham uma “justificativa” para dominar as classes mais baixas, contrariamente do que defendia Hegel, já que para esse o direito seria a expressão da razão do homem na conquista da liberdade. Conclui-se então que o direito passa a ser usado nas mais diversas situações, porém, em algumas, como há dizia Marx, corrompe seu propósito emancipatório social, uma vez que é aplicado de maneira a garantir que alguns se sobressaiam sobre outros.

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