O caso do Pinheirinho gira em torno do
reclame de reintegração de posse pelos proprietários do local. A área,
improdutiva e desocupada, estava sendo ocupada ilegalmente desde 2004 por
pessoas que não tinham amparo social do Estado e logo não tinham onde viver.
Em 2012, quando ocorreu sua desocupação, aproximadamente 9 mil moradores lá
viviam e foram brutalmente levados a saírem através da força da polícia
militar.
Na ação de reintegração de posse, o
proprietário visava recuperar seu direito de posse pois a ofensa exercida
contra ele, no caso a ocupação da terra, o impediu de continuar exercendo
aquele direito. Assim, de um lado havia o direito à propriedade, garantido na
Constituição, há tempos conquistado e amparado pelo aparato judicial, e de
outro o direito à moradia, direito social que vem se firmando mais recentemente
nas sociedades contemporâneas, porém também amparado pela Constituição.
A resolução do conflito não deveria
se configurar como uma mera escolha entre qual direito deveria se sobressair (o
do proprietário ou o dos moradores), além disso, deveria ditar os meios através
dos quais os prejudicados pela decisão judicial seriam reparados. Em uma das
peças judiciais do caso, a juíza Márcia Loureiro inclusive diz que não é tarefa
do judiciário reparar a ausência do Executivo, mas apenas cumprir a lei e
assegurar o direito da parte de usufruir da posse de seu imóvel, já que essa
possuía um documento legal que a garantia. Entretanto, se o judiciário deve
meramente aplicar a lei, a quem cabe a tarefa de garantir aos cidadãos
condições básicas de sobrevivência, uma vez que o Estado se faz ausente? Os
três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, deveriam realizar ações
integradas visando o bem social, e não deixar os problemas sem solução para que
a outra esfera os resolva.
O porquê de tal ação integrada não
ocorrer recai sobre o poder econômico. Marx dizia que com a ascensão da
burguesia seus ideais iriam dominar as instituições, e o direito seria o meio
de legitimar e justificar tal dominação político-social. O caso do Pinheiro
ilustra isso perfeitamente: o poder econômico influenciou a decisão judicial na
“preferência” do direito à propriedade sobre à moradia, e assim prejudicou
milhares de pessoas que ficaram desamparadas para que a massa falida pudesse
ter seu direito de posse, mesmo as terras estando abandonadas e improdutivas há
anos. O direito à luz de Marx serve como instrumento da classe dominadora para
que esses tenham uma “justificativa” para dominar as classes mais baixas,
contrariamente do que defendia Hegel, já que para esse o direito seria a
expressão da razão do homem na conquista da liberdade. Conclui-se então que o
direito passa a ser usado nas mais diversas situações, porém, em algumas, como há dizia Marx, corrompe seu
propósito emancipatório social, uma vez que é aplicado de maneira a garantir
que alguns se sobressaiam sobre outros.
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