A empresa, dona das terras, faliu e acabou deixando a terra improdutiva e sem cumprir sua função social. Segundo garantias estabelecidas pelo Estado, essa terra seria, na teoria, alvo de reforma agrária. Contudo, quando houve a ocupação, os antigos donos entraram como uma ação de reintegração de posse, buscando expulsar a população que la vivia, a chamada favela do Pinheirinho. A decisão judicial foi tomada de acordo com os anseios dos proprietários e assim, os moradores do local, sem terem espaço para a defesa, foram expulsos de forma brutal.
Analisando essa fato à luz da crítica de Marx a Hegel, nota-se como as proposições deste estavam completamente idealizadas e não eram aplicadas a uma sociedade real. Hegel apresentava o Direito como pressuposto da felicidade e como garantidor da liberdade. Mas muitas vezes, essas teorias só funcionam para determinadas classes e não é voltada à população de forma geral. Propunha também, uma supressão das vontades individuais e das particularidades em prol da coletividade e dos anseios desta. Fazendo a relação com o caso Pinheirinho, as particularidades foram as únicas coisas atendidas. Os anseios da população humilde, que habitava aquele lugar, permaneceu à margem das discussões como acontece quase sempre na realidade de nosso país. Houve o resguardo dos interesses burgueses, e a falta de racionalidade quanto às garantias estabelecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A crítica de Marx a Hegel foi feita no século XIX e todavia ela ainda se mantém atual. Marx já o criticava pela idealização feita ao Direito que ainda hoje beneficia as elites e os interesses burgueses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário