Fredrich
Engels não pode ser titulado como um pensador de menor importância quando
comparado a Marx. Engels foi capaz de elaborar efetivamente o substrato para o
socialismo científico, contribuindo de maneira ativa para a elaboração da
teoria de Karl Marx.
Dessa
forma, os dois pensadores, Engels e Marx, foram capazes de consolidar
concepções que penduram e são de suma relevância para as ciências sociais e os
demais ramos do conhecimento científico. A base de seus pensamentos está
contida na organização da Dialética Materialista. Esta centra seus esforços na
busca da observação concreta do real, com base na experiência histórica e
prática, de um modo totalmente oposto da dialética hegeliana.
Segundo
essa compreensão, de partir do real para o campo das ideias, a Dialética
Materialista demostra que há uma afirmação, uma tese e que historicamente
haverá uma negação, uma antítese em resposta a essa tese. Com o choque desses
dois pares de opostos, é possível produzir uma realidade nova, uma síntese
surgida desse enfrentamento. Com isso, pode-se fazer uso da Dialética para se
pensar diversos elementos da vida humana, inclusive, no que tange ao
entendimento do Direito.
O
Direito é uma ciência, sobretudo, uma ciência dinâmica, que está ou deveria
estar em constante contato com a realidade social e todos seus processos de transformações.
Ao longo da história, diversos foram os acontecimentos e impulsos que foram
modificando a maneira de pensar e de se aplicar o Direito.
Em um passado não muito distante, teóricos e
juristas como Rui Barbosa, Clovis Bevilacqua, Franco Montoro, Miguel Reale utilizavam-se
de diferentes e contraditórios métodos para compreender a ciência do Direito e
não viam isso como um problema. O que predominava era uma concepção dogmática e
formal do Direito, fundamentada em um complexo normativo positivado.
Em
tempos atuais, embora a percepção dogmática continue pendurando na metodologia jurídica,
percebe-se como conflitos e reivindicações sociais são capazes de moldar o
Direito: movimentos feministas foram fundamentais para a Lei Maria da Penha, a
luta dos homoafetivos estabeleceu alguns avanços jurídicos para essa parcela da
sociedade, sobretudo no campo do Direito Civil, os direitos trabalhistas foram
se consolidando no decorrer da história, e recentemente, foram instituídos
direitos e proteções às empregadas domésticas.
Com
todos esses casos e os demais exemplos existentes na realidade social demonstram
com veemência a Dialética Materialista: uma negação, uma reação a algo já estabelecido
foi capaz de proporcionar uma nova situação, uma modificação na estrutura até
então vigente no Direito.
Juliana Galina ( Direito diurno)
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