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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Dialética e Direito


Fredrich Engels não pode ser titulado como um pensador de menor importância quando comparado a Marx. Engels foi capaz de elaborar efetivamente o substrato para o socialismo científico, contribuindo de maneira ativa para a elaboração da teoria de Karl Marx.
Dessa forma, os dois pensadores, Engels e Marx, foram capazes de consolidar concepções que penduram e são de suma relevância para as ciências sociais e os demais ramos do conhecimento científico. A base de seus pensamentos está contida na organização da Dialética Materialista. Esta centra seus esforços na busca da observação concreta do real, com base na experiência histórica e prática, de um modo totalmente oposto da dialética hegeliana.
Segundo essa compreensão, de partir do real para o campo das ideias, a Dialética Materialista demostra que há uma afirmação, uma tese e que historicamente haverá uma negação, uma antítese em resposta a essa tese. Com o choque desses dois pares de opostos, é possível produzir uma realidade nova, uma síntese surgida desse enfrentamento. Com isso, pode-se fazer uso da Dialética para se pensar diversos elementos da vida humana, inclusive, no que tange ao entendimento do Direito.
O Direito é uma ciência, sobretudo, uma ciência dinâmica, que está ou deveria estar em constante contato com a realidade social e todos seus processos de transformações. Ao longo da história, diversos foram os acontecimentos e impulsos que foram modificando a maneira de pensar e de se aplicar o Direito.
 Em um passado não muito distante, teóricos e juristas como Rui Barbosa, Clovis Bevilacqua, Franco Montoro, Miguel Reale utilizavam-se de diferentes e contraditórios métodos para compreender a ciência do Direito e não viam isso como um problema. O que predominava era uma concepção dogmática e formal do Direito, fundamentada em um complexo normativo positivado.
Em tempos atuais, embora a percepção dogmática continue pendurando na metodologia jurídica, percebe-se como conflitos e reivindicações sociais são capazes de moldar o Direito: movimentos feministas foram fundamentais para a Lei Maria da Penha, a luta dos homoafetivos estabeleceu alguns avanços jurídicos para essa parcela da sociedade, sobretudo no campo do Direito Civil, os direitos trabalhistas foram se consolidando no decorrer da história, e recentemente, foram instituídos direitos e proteções às empregadas domésticas.
Com todos esses casos e os demais exemplos existentes na realidade social demonstram com veemência a Dialética Materialista: uma negação, uma reação a algo já estabelecido foi capaz de proporcionar uma nova situação, uma modificação na estrutura até então vigente no Direito.
Juliana Galina ( Direito diurno)

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