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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015



O predomínio do Judiciário

Luís Roberto Barroso trata em seu texto da judicialização e do ativismo judicial dentro da perspectiva da democracia atual. No que se refere ao primeiro tema, podemos explica-lo como um processo realizado pelo poder Judiciário para solucionar conflitos sociais e políticos, os quais não encontram uma decisão dentro do Congresso Nacional ou do Poder Executivo. Ademais, o autor evidencia que essa dinâmica não é exclusividade do Brasil e que passou a ocorrer com maior frequência nos países ocidentais após a Segunda Guerra Mundial. Mais precisamente no caso brasileiro, é possível dizer que esse fenômeno decorre de três causas: a redemocratização do país, tendo como ápice a promulgação da Constituição de 1988; a constitucionalização abrangente no que tange à normatização dos direitos da população e o sistema de constitucionalidade brasileiro, que possibilita a transferência de alguns casos ao STF
  Com relação ao segundo tema abordado pelo autor, pode-se dizer que o ativismo judicial acaba por atuar em sentido distinto ao da judicialização. Isso ocorre, pois nesse caso a preocupação é que se faça uma máxima extração das potencialidades do texto constitucional de maneira que a interpretação do magistrado seja protagonista para a solução do conflito. Ou seja, a essência desse fenômeno recai sobre a flexibilidade e eficácia da acepção daqueles que estão julgando, e portanto, buscando resultados para um caso. Dessa maneira, o ativismo judicial desprende-se das amarras das classificações de constitucionalidade/inconstitucionalidade momentaneamente, para se preocupar com as necessidades da sociedade no geral.
Ambos os fenômenos atuam – cada um à sua maneira - de forma a atender as demandas sociais que não são solucionadas pelo Legislativo e Executivo, sendo assim, transferir a decisão para a justiça constitucional é a última saída para se obter um resultado satisfatório. No caso das cotas raciais implantadas pela UNB, vemos o embate entre aqueles que defendem a concepção estrita da letra da lei, ou seja, a do ideal tradicional de meritocracia e aqueles que procuram priorizar a inclusão social ao defender uma minoria que historicamente foi banida de usufruir dos mesmos direitos que o restante da população.

Apesar dos julgados estudados terem trazido benefícios para a sociedade como um todo, o jurista não deixa de alertar sobre os possíveis problemas que o uso corrente desses processos possa trazer. Levando-se em conta que o Judiciário possui seus limites institucionais, a insistência em solucionar casos por esse viés poderia resultar em um desequilíbrio entre os três poderes, um excesso de funções exercidas pelo STF, a politização da justiça e o consequente enfraquecimento da legitimidade democrática.
     



Marilana Lopes dos Santos - Direito Diurno
Nas últimas décadas vem ocorrendo uma crise no sistema representativo brasileiro. O poder Executivo, sozinho, pouco pode fazer para implementar políticas que melhorem de fato áreas como saúde e educação. O poder Legislativo, eleito por classes conservadoras que apresentam resquícios da Ditadura Militar e do coronelismo, representa cada vez menos os setores progressistas, que aos poucos vêm se fortalecendo. O resultado disso é uma maior atuação do Poder Judiciário.

A Constituição Federal, em parte, contribui para que isso aconteça. Ela atribui ao Judiciário certas funções específicas na resolução de conflitos, mas não determina os meios para fazê-lo. Isso confere certa liberdade para que os juízes decidam o que deve ser feito. Diante disso, nos últimos anos a população vem recorrendo à esse setor para ter seus desejos realizados no cenário político.

Essa conjuntura, no entanto, é extremamente contraditória, já que os atores escolhidos pelo povo são os deputados, senadores e vereadores, ou seja, o Poder Legislativo. Eles são os membros do sistema que deveriam representar o povo e fazer cumprir suas vontades. O Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal, é escolhido pelo presidente da Federação, e no entanto é ele que vem realizando as vontades da população (mesmo que isso signifique um embate direto com o Legislativo). Assim, a crise de representatividade e legitimidade fica clara.

Vale citar, também. Alguns dos motivos pelos quais os demais Poderes vêm sofrendo certo engessamento. O principal deles são os interesses econômicos relacionados às grandes empresas que favorecem classes abastadas da sociedade. Existe, também, o presidencialismo de coalizão e as diversas coligações partidárias que impedem a topada de medidas efetivas para reformar o sistema político.

Por fim, podemos dizer que, assim como afirma Barroso, o "Ativismo Judicial" tem se mostrado positivo para a sociedade, mas deve ser observado de perto para que não fuja ao nosso controle.

Laísa Helena Charleaux - 1o ano noturno

A Judicialização no Brasil



O Brasil atualmente tem refletido o processo de judicialização ao qual se encontra inserido. Por meio da apropriação, por parte do Poder Judiciário, de encargos que usualmente caberiam a outras esferas de poder, tem-se uma maior adequação àquelas demandas sociais que não receberiam o devido enfoque em decisões centradas no Poder Legislativo pelo fato de carregarem consigo grandes consequências sociais. Embora na maioria das vezes um benefício, a judicialização frequentemente leva ao fenômeno do ativismo judicial: trata-se de uma expansão no que se refere à interpretação da constituição, porém com interferência nas outras esferas de poder, resultando em evidente atuação direta com embasamento em vontades políticas.

Pode-se analisar de forma mais prática as condições de tais fenômenos quando dentro do caso prático referente ao sistema de cotas implantado pela UnB. Foi buscada a resolução de questões pertinentes ao caso através de uma adaptação das demandas sociais à Constituição por meio de uma maior interpretação, expansão daquilo que se encontra determinado naquela. O Poder Judiciário, dessa forma, age como protetor de direitos já existentes, sendo sua atuação voltada a evidenciar tais preceitos constitucionais de forma que se tornem aplicáveis à situação real em questão. No contexto brasileiro, tal redistribuição de papeis tem se mostrado benéfica, visto o grande número de questões sociais sem a devida representação. Embora passível de tal prática de judicialização resultar em uma crise de representatividade ao gerar o desequilíbrio da tripartição de poderes, deve-se levar em conta principalmente os benefícios à esfera social do país como resultado daquela.
Isabella Abbs Murad Sebastiani - Direito diurno