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domingo, 19 de abril de 2026

Por que ainda obedecemos? - Direito, Durkheim e Literatura

   Na obra “Crime e Castigo” de Dostoiévski, o personagem Raskólnikov possui uma percepção de que a sociedade é dividida em dois grupos: os ordinários e os extraordinários. Esses teriam o direito de transgredir a lei caso necessário para atingir os seus interesses “superiores”. Foi com base nesse raciocínio que Raskólnikov assassinou uma velha agiota, por ele se colocar no ramo dos extraordinários e acreditar que poderia ignorar as normas e tirar a vida de alguém por considerar tal pessoa irrelevante. Contudo, fora da ficção, um comportamento desse nível geraria uma profunda repulsão social. É pensando nisso que apresento a seguinte reflexão: por que não temos a facilidade de Raskólnikov em suprimir leis e ainda obedecemos às normas jurídicas? Seria por causa de uma aversão à violência e aos delitos imanentes à natureza humana que dificultaria o cometimento de delitos pela maioria das pessoas? Pois, penso que não. Na minha visão, o que impede a ocorrência de crimes constantemente por toda a sociedade é o Direito.
   
   Diante do exposto, o Direito é uma ferramenta de manutenção da ordem social. Isso porque, no contexto hodierno, ao viver em conjunto, os seres humanos se defrontam com regras de condutas que não foram exclusivamente criadas por ele, mas que são impostas institucionalmente pelo Estado. Essas regras compõem deveres externos e coercitivos, que atuam constantemente sobre os indivíduos, exigindo um comportamento conforme. No entanto, no interior da coletividade, algumas pessoas podem descumprir esses modos de conduta, a exemplo de Raskólnikov, causando danos para o corpo social. Nesse sentido, faz-se necessário uma ferramenta de regulação para evitar o desvirtuamento frequente e progressivo das leis, recurso o qual é justamente o Direito. Em uma perspectiva semelhante, o sociólogo francês Emile Durkheim defendeu que a vida social tende a apresentar uma forma definida e a se organizar, e o Direito atua no estabelecimento dessa organização, pois ele é uma regra que exerce pressão para manter a ordem e a coesão social. Nesse sentido, no pensamento durkheimiano, o Direito obriga a agir corretamente e, em caso de transgressão, o criminoso tem de arcar com as consequências, sendo punido com uma forma de sanção. Se essa penalização falha, os valores coletivos perdem sua força e a credibilidade do Estado se dissolve, mergulhando a sociedade no estado de anomia. Logo, a sanção não é aplicada visando unicamente punir o infrator, mas também de servir como um modelo de repressão para que terceiros não cometam a mesma infração, criando uma consciência coletiva de que o sistema penal realmente cumpre o seu dever.
   
   Ademais, outra função primordial do Direito é a reintegração do criminoso na sociedade. Segundo o funcionalismo de Durkheim, em sociedades maiores, mais desenvolvidas e complexas, os indivíduos são interdependentes entre si, visto que cada um fica responsável por um papel na divisão do trabalho. Nessa vereda, a retirada de uma única pessoa afetaria o todo orgânico. Dessa forma, a sanção nas sociedades modernas também assume caráter restitutivo, no qual se procura reparar o dano cometido pelo infrator e focar na sua ressocialização. Porém, na realidade brasileira, visualiza-se dificuldades com relação a reintegração social do preso, uma vez que o egresso do sistema prisional é recebido com descaso e preconceito por grande parte da população, além de raramente receber oportunidades concretas de emprego, que seja suficiente para arcar com suas despesas financeiras, por ter uma mancha em seu currículo. Tendo em consideração o cenário apresentado, o detento considera a possibilidade de reincidir criminalmente. Assim, na visão desse sujeito os motivos para obedecer desvanecem na medida em que lhe são negados os meios de subsistência e dignidade. Ele acredita que o Direito cumpriu a sua função de punir, mas não cumpriu a de reintegrar, o que o faz tender a buscar legitimidade em grupos que o aceitem como, muitas vezes, o próprio crime organizado.
 
   Isso deixa claro que não obedecemos às leis apenas por causa de sua coercitividade, exterioridade e ameaça de sanção, mas também devido à consciência coletiva da ordem que o sistema jurídico promete entregar. Portanto, obedecemos por causa da nossa necessidade de pertencimento, porque queremos ser parte do todo. E a grande função do Direito hoje é garantir que essa porta de entrada não seja fechada para ninguém, sob o risco de transformarmos a justiça em um privilégio de poucos e a desobediência na única saída para muitos.



Arthur Paranhos - 1° ano Direito noturno


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