O positivismo, ou então, física social, doutrina criada por August Comte tinha, como uma de suas premissas, a análise do fato, a sociedade como ela é, gerido por leis imutáveis e aplicáveis a todos, tal qual a física, astronomia e outras ciências necessariamente objetivas.
No entanto, ao imbuirmos uma concretude, rigidez às normas,
o resultado certamente não será o resultado da “ordem e progresso“ esperado
por Comte. É temerário reduzirmos uma população a meramente algo estático e sem
forma, no qual apenas o amor à pátria é suficiente e necessário.
Ao fundamentarmos a interpretação de alguma ocorrência da
sociedade, como a lei, por exemplo, ficamos manietados a meias verdades; caput:
´´Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade[...]´´Constituição Federal Brasileira
de 1988; para alguns, não há questionamentos e é isto, porém, como Miguel Reale,
diretor do projeto do código civil de 2002, disse em seu artigo ´´visão geral
do projeto de código civil´´: legislar para o homem enquanto marido; para a
mulher enquanto esposa; para o filho enquanto um ser subordinado ao poder
familiar´´, isto é, analisar amplamente a situação de cada caso.
Além disso, muitos ´´positivistas´´ das gerações atuais contemplam-se
de apenas uma interpretação, alegando que outras normas também positivadas são
mero fruto de abstração, que não devem ser levadas em conta, como por exemplo o
próprio artigo 5 º supracitado, o qual, para alguns, é uma norma
deificada, excluindo outras como por exemplo o: ´´Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa
humana;
IV - os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa;´´ como, quando, por exemplo, são
defendidas as cotas raciais, os quais os positivistas atuais usam de sua carta
magna da igualdade jurídica, sem considerar todo o contexto que permeia a vida
humana e sua historicidade.
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