Mirella Bernardi Vechiato – RA: 221223827 – 1º Ano
Direito Matutino – FCHS- Unesp Franca
A problemática da aplicabilidade da ordem
positiva
Augusto Comte, pai do Positivismo, cria essa filosofia
para substituir a clássica já existente. Enquanto essa caracteriza-se por ser
abstrata e por carecer de credibilidade metodológica, aquela é científica,
universal, empírica e metodológica. O positivismo é uma física social que tomou
controle do mundo ao seu redor, intervindo nele. Todavia, a conciliação do
conservador com o avanço (a ordem e o progresso), representarem as condições
fundamentais para o desenvolvimento da sociedade moderna, se torna uma
problemática ao ser adotado como seu lema – pois assim, o positivismo se instala
contra a subversão.
De início, analisa-se as propriedades fundamentais do
Positivismo para, então, discutir seus efeitos. A propriedade fundamental dessa
proposta filosófica é vislumbrar as leis gerais/ lógicas da sociedade e de seus
fenômenos. Tais lógicas sociais dividem-se em: a) estática: as normas, a moral,
a hierarquia, a ordem da sociedade, as condições orgânicas dessa sociedade; b)
dinâmica: é a ação efetiva do desenvolvimento humano, a qual, muitas vezes,
questiona a ordem e subverte valores. Assim, entende-se o motivo pelo qual a
dinâmica da sociedade assusta o conservadorismo de ‘’ordem para gerar progresso’’,
visto que, ligadas diretamente com o desenvolver do homem e suas atividades, as
leis dinâmicas questionam as leis estáticas e, assim, são chamadas por esses
ditos conservadores de balbúrdia. A exemplo disso: discursos de políticos de
direita que, ao enxergarem os movimentos estudantis das universidades públicas subvertendo
valores até então dominantes e conservadores, afirmam que toda essa instituição
de ensino é balburdiada.
Somado a isso, deve-se ressaltar o quão é valorizado para
os positivistas a ordem. Para essa corrente de pensamento não se busca a essência
das coisas, mas a vinculação entre fenômenos; em outras palavras, o positivismo
tem uma apreciação sistemática por aquilo que é, renunciando sua origem e seu
destino final. Por exemplo: a dominação cultural europeia fez parte de uma
ordem natural da vida e da evolução social do mundo, o genocídio humano e
cultural não é enxergado. Ou, mais atualmente, a questão das estátuas: ao
derrubarem estátuas representativas de valores ditos dominantes e não problemáticos,
valores que compõe a ordem histórica-cultural-social de uma sociedade, o
positivismo não entra em detalhes sobre a subjetividade do valor social dessa
questão, sobre o que questionam e o tensionamento que provocam, os positivistas
apenas enxergar uma desordem instaurada que prejudica o progresso desse meio.
Por fim, entende-se a problemática de aplicar o
positivismo para a compreensão única dos fenômenos sociais. Pois, haja vista
seu enfoque na ordem e naquilo que é, o positivismo jurídico, que vai ser
pautar apenas nas leis, de forma objetiva, não abre espaço para a subjetividade
individual ou social, que mutam segundo os contextos e situações que estão
inseridas – por isso, é limitado e questionado. Mesmo sendo considerado o estágio
mais elevado do conhecimento, a ordem positivista e seu medo as leis dinâmicas
da sociedade pode acabar por silenciar movimentos de libertação e/ou subversão
de valores importantes para certos movimentos sociais e para o desenvolvimento
da sociedade democrática como um todo.
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