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quarta-feira, 20 de abril de 2022

A problemática da aplicabilidade da ordem positiva - Mirella B. Vechiato

 

Mirella Bernardi Vechiato – RA: 221223827 – 1º Ano Direito Matutino – FCHS- Unesp Franca

 

                                 A problemática da aplicabilidade da ordem positiva

Augusto Comte, pai do Positivismo, cria essa filosofia para substituir a clássica já existente. Enquanto essa caracteriza-se por ser abstrata e por carecer de credibilidade metodológica, aquela é científica, universal, empírica e metodológica. O positivismo é uma física social que tomou controle do mundo ao seu redor, intervindo nele. Todavia, a conciliação do conservador com o avanço (a ordem e o progresso), representarem as condições fundamentais para o desenvolvimento da sociedade moderna, se torna uma problemática ao ser adotado como seu lema – pois assim, o positivismo se instala contra a subversão.

De início, analisa-se as propriedades fundamentais do Positivismo para, então, discutir seus efeitos. A propriedade fundamental dessa proposta filosófica é vislumbrar as leis gerais/ lógicas da sociedade e de seus fenômenos. Tais lógicas sociais dividem-se em: a) estática: as normas, a moral, a hierarquia, a ordem da sociedade, as condições orgânicas dessa sociedade; b) dinâmica: é a ação efetiva do desenvolvimento humano, a qual, muitas vezes, questiona a ordem e subverte valores. Assim, entende-se o motivo pelo qual a dinâmica da sociedade assusta o conservadorismo de ‘’ordem para gerar progresso’’, visto que, ligadas diretamente com o desenvolver do homem e suas atividades, as leis dinâmicas questionam as leis estáticas e, assim, são chamadas por esses ditos conservadores de balbúrdia. A exemplo disso: discursos de políticos de direita que, ao enxergarem os movimentos estudantis das universidades públicas subvertendo valores até então dominantes e conservadores, afirmam que toda essa instituição de ensino é balburdiada.

Somado a isso, deve-se ressaltar o quão é valorizado para os positivistas a ordem. Para essa corrente de pensamento não se busca a essência das coisas, mas a vinculação entre fenômenos; em outras palavras, o positivismo tem uma apreciação sistemática por aquilo que é, renunciando sua origem e seu destino final. Por exemplo: a dominação cultural europeia fez parte de uma ordem natural da vida e da evolução social do mundo, o genocídio humano e cultural não é enxergado. Ou, mais atualmente, a questão das estátuas: ao derrubarem estátuas representativas de valores ditos dominantes e não problemáticos, valores que compõe a ordem histórica-cultural-social de uma sociedade, o positivismo não entra em detalhes sobre a subjetividade do valor social dessa questão, sobre o que questionam e o tensionamento que provocam, os positivistas apenas enxergar uma desordem instaurada que prejudica o progresso desse meio.

Por fim, entende-se a problemática de aplicar o positivismo para a compreensão única dos fenômenos sociais. Pois, haja vista seu enfoque na ordem e naquilo que é, o positivismo jurídico, que vai ser pautar apenas nas leis, de forma objetiva, não abre espaço para a subjetividade individual ou social, que mutam segundo os contextos e situações que estão inseridas – por isso, é limitado e questionado. Mesmo sendo considerado o estágio mais elevado do conhecimento, a ordem positivista e seu medo as leis dinâmicas da sociedade pode acabar por silenciar movimentos de libertação e/ou subversão de valores importantes para certos movimentos sociais e para o desenvolvimento da sociedade democrática como um todo.

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