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segunda-feira, 25 de junho de 2018


Luta Social: Ponte para a Ocupação

O sociólogo Boaventura de Sousa Santos defende que os direitos e garantias instituídos com a Constituição Federal de 1988 são os frutos das lutas das classes subalternas e, logo, devem ser sedimentados na atualidade. Para isso, o Direito teria um caráter do “constitucionalismo transformador”, como proposto pelo autor, o qual materializaria tais direitos para assim vigorarem efetivamente. Um desses direitos adquiridos é o da função social da propriedade, o qual está continuamente em conflito com o próprio direito de propriedade.
A priori, é mister que ambos direitos são positivados no artigo 5º da atual Constituinte, portanto, possuem o mesmo caráter hierárquico. Todavia, a principal causa de tal debate é o interesse econômico, uma vez que a função social pode levar a desapropriação de áreas pertencentes a empresas, como o caso da Fazenda Primavera. Essa foi ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e, após um longo processo, decidiu-se pela não reintegração de posse, isso é, favoravelmente a função social. O relator Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior exprimiu que essa função social é limitante a questão da posse e que há uma nova exegese da norma a respeito da posse e da propriedade que dá vida efetiva ao conceito da função social da propriedade.
O mesmo Desembargador ainda expôs que nesse conflito houve a materialização de conflitos de interesses coletivos e individuais, ou seja, entre centenas de famílias acampadas e de uma empresa. Nessa perspectiva, nota-se o posto por Boaventura: o direito dos 99% e o direito do 1%, isto é, o direito dos oprimidos – participantes do MST e a função social – e o direito dos opressores – empresa e intenção de reintegração de posse. Nesse acontecimento, visto ser um caso excepcional, a decisão é favorável aos 99%, a classe subalterna, para a qual se sobrepõe o direito reconfigurativo, uma vez que garante-se algo já positivado: a função social da propriedade. Da mesma forma, essa ideia é vista na fala do Desembargador Carlos Rafael ao dizer que “Sustentar o contrário, a meu juízo, significa negar vigência ao próprio Texto Maior”.
Nesse viés, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra protagonizaram uma luta social dentro da via democrática, reivindicando, assim, direitos já positivados no ordenamento. Desse modo, na visão de Boaventura, esse ocorrido foi uma tentativa de diminuir o abismo entre a polaridade dos direitos – dos opressores e oprimidos -  e, por conseguinte, democratizar tal estrutura, visando uma igualdade entre esses. Nesse viés, perpetua-se o pensamento do Ministro Luís Roberto Barroso, proferido em uma palestra na Faculdade Integrada da Grande Fortaleza durante o programa “Auditório Livre” publicado em 10 de junho de 2015, que exprime “a vida é uma festa, para qual todos estão convidados em igualdade de condições”.
Sendo assim, a Fazenda Primavera torna-se um exemplo do embate entre tais direitos e a angariação da função social em consonância com a sobreposição dos direitos de uma classe oprimida em busca da efetivação de suas garantias constitucionais. Por esse motivo, Boaventura legitima os movimentos sociais, visto que são eles os responsáveis por empenhar-se na construção de pontes para dentro do, como chamado por ele, “mundo do direito”, em um esforço para ocupá-lo, tomando o lugar dos dominantes 1%. Desse modo, o sociólogo expõe que é necessário lutar (e ocupar) o direito, mesmo que desesperançosos, visando a obtenção da igualdade ou minimização de tais relações de poder.



Direito - Noturno

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