Sobre
o tema de hoje, a partir da leitura de Honneth e do julgado sobre o
reconhecimento dos direitos na união homoafetiva, temos uma
importante discussão sobre o “respeito ao ser humano” e sobre a
importância do Direito em se interpretar as normas no sentido de
terem a mais ampla efetividade social, reconhecendo a maior eficácia
possível aos direitos fundamentais.
Inicialmente,
podemos inferir da leitura que Honneth sustenta, em seu trabalho, o
fato de as expectativas e luta por reconhecimento se iniciarem quando
o desrespeito se transforma em experiência que impede a formação
pessoal de identidade.
Desta
maneira, extrai-se o fragmento do texto abaixo:
[...] os motivos de resistência
social e da rebelião se formam no quadro de experiências morais que
procedem da infração de expectativas de reconhecimento
profundamente arraigadas. Tais expectativas estão ligadas na psique
às condições da formação da identidade pessoal, de modo que elas
retêm os padrões sociais de reconhecimento sob os quais um sujeito
pode se saber respeitado em seu entorno sociocultural como um ser ao
mesmo tempo autônomo e individualizado; se essas expectativas
normativas são despontadas pela sociedade, isso desencadeia
exatamente o tipo de experiência moral que se expressa no sentimento
de desrespeito (p. 258).
Assim,
Honneth parece nos dizer que nos conflitos sociais, o indivíduo não
quer necessariamente adquirir direitos que lhe são negados ou
ampliar os seus direitos já minimamente conquistados, e sim lutar
pelo reconhecimento de sua individualidade.
E
sobre isso, podemos trazer a questão do preconceito, seja o
machismo, a homofobia, o racismo, a xenofobia ou qualquer outro tipo
de desrespeito moral que se encontra em nossa sociedade. A questão,
em nossa visão, é exatamente essa busca pelo reconhecimento da
individualidade que se resolveria se cada indivíduo se preocupasse
em cuidar da sua própria vida e respeitasse as escolhas e o estilo
de vida do próximo. A palavre–chave aqui é Respeito!
Nesse
ponto, faz-se necessária a intervenção do Direito para dar a mais
ampla efetividade social às normas constitucionais no que diz
respeito aos direitos e garantias fundamentais. Num momento de crise
moral em que vivemos, de retrocesso, em que o discurso de ódio é
evidente nas redes sociais, por exemplo, exacerbando-se os
preconceitos, a decisão da Suprema Corte sobre o reconhecimento dos
direitos na união homoafetiva representa um avanço colossal.
Do
acórdão, retiramos o texto “PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS
PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER
(GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES.
PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO
FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR
SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA
SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO
INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À
INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA.”
Nesse
excerto, por exemplo, encontramos o reconhecimento da individualidade
do ser humano por parte do Direito. E é sobre isso que estamos
falando. Respeito! Reconhecimento, fruto de uma árdua e longa luta
que culminou com uma grande conquista social!
Por
fim, nos cabe ressaltar que as lutas sociais são muito importantes
por representarem, entre tantas coisas, a busca por esse
reconhecimento da individualidade dentro de um grupo de indivíduos,
como nos diz Honneth. Além disso, proponho uma reflexão de como
seria bom se todos nós, seres humanos, nos uníssemos em prol do
respeito mútuo, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação conforme preconiza a nossa Constituição
RODRIGO VILAS BOAS DE SOUZA RA 2205711 DIURNO
Nenhum comentário:
Postar um comentário