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quarta-feira, 22 de novembro de 2017


Sobre o tema de hoje, a partir da leitura de Honneth e do julgado sobre o reconhecimento dos direitos na união homoafetiva, temos uma importante discussão sobre o “respeito ao ser humano” e sobre a importância do Direito em se interpretar as normas no sentido de terem a mais ampla efetividade social, reconhecendo a maior eficácia possível aos direitos fundamentais.
Inicialmente, podemos inferir da leitura que Honneth sustenta, em seu trabalho, o fato de as expectativas e luta por reconhecimento se iniciarem quando o desrespeito se transforma em experiência que impede a formação pessoal de identidade.
Desta maneira, extrai-se o fragmento do texto abaixo:
[...] os motivos de resistência social e da rebelião se formam no quadro de experiências morais que procedem da infração de expectativas de reconhecimento profundamente arraigadas. Tais expectativas estão ligadas na psique às condições da formação da identidade pessoal, de modo que elas retêm os padrões sociais de reconhecimento sob os quais um sujeito pode se saber respeitado em seu entorno sociocultural como um ser ao mesmo tempo autônomo e individualizado; se essas expectativas normativas são despontadas pela sociedade, isso desencadeia exatamente o tipo de experiência moral que se expressa no sentimento de desrespeito (p. 258).
Assim, Honneth parece nos dizer que nos conflitos sociais, o indivíduo não quer necessariamente adquirir direitos que lhe são negados ou ampliar os seus direitos já minimamente conquistados, e sim lutar pelo reconhecimento de sua individualidade.
E sobre isso, podemos trazer a questão do preconceito, seja o machismo, a homofobia, o racismo, a xenofobia ou qualquer outro tipo de desrespeito moral que se encontra em nossa sociedade. A questão, em nossa visão, é exatamente essa busca pelo reconhecimento da individualidade que se resolveria se cada indivíduo se preocupasse em cuidar da sua própria vida e respeitasse as escolhas e o estilo de vida do próximo. A palavre–chave aqui é Respeito!
Nesse ponto, faz-se necessária a intervenção do Direito para dar a mais ampla efetividade social às normas constitucionais no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais. Num momento de crise moral em que vivemos, de retrocesso, em que o discurso de ódio é evidente nas redes sociais, por exemplo, exacerbando-se os preconceitos, a decisão da Suprema Corte sobre o reconhecimento dos direitos na união homoafetiva representa um avanço colossal.
Do acórdão, retiramos o texto “PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, SEJA NO PLANO DA DICOTOMIA HOMEM/MULHER (GÊNERO), SEJA NO PLANO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DE CADA QUAL DELES. PROIBIÇÃO DO PRECONCEITO COMO CAPÍTULO DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL. HOMENAGEM AO PLURALISMO COMO VALOR SÓCIO-POLÍTICO-CULTURAL. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE, INSERIDA NA CATEGORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO, EXPRESSÃO QUE É DA AUTONOMIA DE VONTADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. CLÁUSULA PÉTREA.”
Nesse excerto, por exemplo, encontramos o reconhecimento da individualidade do ser humano por parte do Direito. E é sobre isso que estamos falando. Respeito! Reconhecimento, fruto de uma árdua e longa luta que culminou com uma grande conquista social!
Por fim, nos cabe ressaltar que as lutas sociais são muito importantes por representarem, entre tantas coisas, a busca por esse reconhecimento da individualidade dentro de um grupo de indivíduos, como nos diz Honneth. Além disso, proponho uma reflexão de como seria bom se todos nós, seres humanos, nos uníssemos em prol do respeito mútuo, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação conforme preconiza a nossa Constituição

RODRIGO VILAS BOAS DE SOUZA RA 2205711 DIURNO


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