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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

A dinâmica do reconhecimento, da luta e do interesse

Todos nós estamos em busca de reconhecimento, buscamos nossa auto-realização e assim nossa felicidade. Axel Honneth expressa que esse reconhecimento se adquire por meio de constante luta, se expressando em três formas, amor, direito e estima. O amor age de forma mais privada, nos dando a capacidade de autoconfiança, a ideia amadurecida de que suas carências, necessidades, serão sanadas por outro que tem este mesmo propósito, sendo dependentes. A autoconfiança é necessária para a ação na esfera pública. O direito como sabemos tem por função legitimar o ordenamento político-social vigente, mas também garante aquilo que legitima pois penalmente o protege quando ferido. Por ser o agente que garante a liberdade e igualdade possui expectativa de reconhecimento de garantias e direitos que deve tutelar dos diversos indivíduos sociais, por tratar de legitimidade se relaciona a terceira forma, a estima social, que define o reconhecimento pelos nossos pares de nossos pressupostos morais e condutas de vida. Buscamos tal aceitação em prol da construção de nossa autoestima, que se estimulada de forma adequada nos capacita a uma maior valoração de nós mesmos e maior integração na esfera social.
 Essa longa introdução sobre o conceito de Honneth foi expressada no intuito de dizer que, como aludido, o reconhecimento se adquire com a luta, e muitas vezes com a luta social, que por meio de sentimentos morais de injustiças individuais, une os agentes em sua semelhança no sofrimento em um mesmo tipo social. Diferencia-se de interesse pois não trata da preocupação de garantir ou angariar vantagens escassas ligadas a esfera sócio-econômica, mas trata-se de repara a lesão, o desrespeito moral na esfera emotiva da sociedade para garantir o reconhecimento devido. Isso se garante pelo tensionamento das expressões de reconhecimento, em especial o direto, e um exemplo perfeito de tal tensionamento são as reivindicações dos direitos relacionados à  união homoafetiva.
 Discutido em 2011 a ADPF e ADI apresentadas ao Supremo Tribunal Federal  contaram com reivindicações de direitos equivalentes ao de casais heteroafetivos, como por exemplo o de tirar licença do trabalho no caso de um familiar se encontrar enfermo, tendo diversas outras prerrogativas no intuito de reconhecer a união homoafetiva um núcleo familiar como qualquer outro, que goza da mesma proteção que qualquer outro, tendo esse direito desrespeitado ofendido princípios fundamentais da constituição federal como a dignidade da pessoa humana e o principio de equidade. Mesmo carecendo da estima social até hoje, a prova de que as dimensões de reconhecimento não se subordinam necessariamente umas as outras, o ministro Marco Aurélio, deixou claro por exemplo que “a moral religiosa não serve de parâmetro para limitar a liberdade das pessoas em um estado laico”, sendo a religião fator de estima social, o direito não necessariamente irá recuar ante aquele, as vazes o próprio direito “nada contra a maré”, se mostrando força de modificação social.  Ayres Britto trata muito sobre a lei 1723 do Código Civil onde esta disposto que a união estável é definida pela “união entre homem e mulher, configurada na conivência pública, contínua e duradoura e estabelecida como objetivo de constituição de família”, onde desconstruindo interpretações limitantes de direitos baseadas nessa lei, trata sobre a compreensão social do sexo e finaliza afirmando que além de praticas com fins de união ou de atração sexual reservam-se a sua intimidade e devem ser respeitadas como quaisquer outras uma vez que não prejudica terceiros, deve-se reconhecer a relação homoafetiva como união estável, como entidade familiar e não mera sociedade de fato, como se fosse negócio mercantil.
   Esses exemplos demonstram o ímpeto pelo reconhecimento merecido desse grupo que como todo outro merece gozar de condições e direitos plenos, aos poucos adquirindo a conformidade social pela constante luta, agora fortalecida pelo direito e pelo amor. Por mais que o direito seja uma faca de dois gumes e admite tensionamentos de diversos lados (inclusive de instituições próprias), não se torna impossível que movimentos sociais o alcancem e o usem como ferramenta de legitimação para o reconhecimento, mesmo que as vezes interesses sejam capazes de dificultar tal ação e mesmo criar desrespeito é em um cenário de constante luta pelo reconhecimento, luta por pequenas emancipações que a sociedade busca sua conformidade total, provavelmente utópica mas que nunca desistimos de tentar alcançar.

Leonardo Garcia - Direito - Noturno

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