Todos nós estamos em busca de reconhecimento, buscamos nossa
auto-realização e assim nossa felicidade. Axel Honneth expressa que esse
reconhecimento se adquire por meio de constante luta, se expressando em três
formas, amor, direito e estima. O amor age de forma mais privada, nos dando a
capacidade de autoconfiança, a ideia amadurecida de que suas carências,
necessidades, serão sanadas por outro que tem este mesmo propósito, sendo
dependentes. A autoconfiança é necessária para a ação na esfera pública. O
direito como sabemos tem por função legitimar o ordenamento político-social
vigente, mas também garante aquilo que legitima pois penalmente o protege
quando ferido. Por ser o agente que garante a liberdade e igualdade possui
expectativa de reconhecimento de garantias e direitos que deve tutelar dos
diversos indivíduos sociais, por tratar de legitimidade se relaciona a terceira
forma, a estima social, que define o reconhecimento pelos nossos pares de
nossos pressupostos morais e condutas de vida. Buscamos tal aceitação em prol
da construção de nossa autoestima, que se estimulada de forma adequada nos
capacita a uma maior valoração de nós mesmos e maior integração na esfera
social.
Essa longa introdução
sobre o conceito de Honneth foi expressada no intuito de dizer que, como
aludido, o reconhecimento se adquire com a luta, e muitas vezes com a luta
social, que por meio de sentimentos morais de injustiças individuais, une os
agentes em sua semelhança no sofrimento em um mesmo tipo social. Diferencia-se
de interesse pois não trata da preocupação de garantir ou angariar vantagens escassas
ligadas a esfera sócio-econômica, mas trata-se de repara a lesão, o desrespeito
moral na esfera emotiva da sociedade para garantir o reconhecimento devido.
Isso se garante pelo tensionamento das expressões de reconhecimento, em
especial o direto, e um exemplo perfeito de tal tensionamento são as
reivindicações dos direitos relacionados à união homoafetiva.
Discutido em 2011 a
ADPF e ADI apresentadas ao Supremo Tribunal Federal contaram com reivindicações de direitos equivalentes
ao de casais heteroafetivos, como por exemplo o de tirar licença do trabalho no
caso de um familiar se encontrar enfermo, tendo diversas outras prerrogativas
no intuito de reconhecer a união homoafetiva um núcleo familiar como qualquer
outro, que goza da mesma proteção que qualquer outro, tendo esse direito
desrespeitado ofendido princípios fundamentais da constituição federal como a
dignidade da pessoa humana e o principio de equidade. Mesmo carecendo da estima
social até hoje, a prova de que as dimensões de reconhecimento não se
subordinam necessariamente umas as outras, o ministro Marco Aurélio, deixou
claro por exemplo que “a moral religiosa não serve de parâmetro para limitar a
liberdade das pessoas em um estado laico”, sendo a religião fator de estima
social, o direito não necessariamente irá recuar ante aquele, as vazes o próprio
direito “nada contra a maré”, se mostrando força de modificação social. Ayres Britto trata muito sobre a lei 1723 do
Código Civil onde esta disposto que a união estável é definida pela “união
entre homem e mulher, configurada na conivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida como objetivo de constituição de família”, onde desconstruindo
interpretações limitantes de direitos baseadas nessa lei, trata sobre a compreensão
social do sexo e finaliza afirmando que além de praticas com fins de união ou
de atração sexual reservam-se a sua intimidade e devem ser respeitadas como
quaisquer outras uma vez que não prejudica terceiros, deve-se reconhecer a
relação homoafetiva como união estável, como entidade familiar e não mera
sociedade de fato, como se fosse negócio mercantil.
Esses
exemplos demonstram o ímpeto pelo reconhecimento merecido desse grupo que como
todo outro merece gozar de condições e direitos plenos, aos poucos adquirindo a
conformidade social pela constante luta, agora fortalecida pelo direito e pelo
amor. Por mais que o direito seja uma faca de dois gumes e admite tensionamentos
de diversos lados (inclusive de instituições próprias), não se torna impossível
que movimentos sociais o alcancem e o usem como ferramenta de legitimação para
o reconhecimento, mesmo que as vezes interesses sejam capazes de dificultar tal
ação e mesmo criar desrespeito é em um cenário de constante luta pelo
reconhecimento, luta por pequenas emancipações que a sociedade busca sua
conformidade total, provavelmente utópica mas que nunca desistimos de tentar
alcançar.
Leonardo Garcia - Direito - Noturno
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