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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Max Weber atribuiu que as éticas e morais religiosas serviram para o estabelecimento de certas condutas e preceitos para os indivíduos na sociedade e, tal colocação, torna-se pertinente quando se analisa regras e ideias seguidas até os dias atuais.  É inegável, portanto, que a sociedade se desenvolveu influenciada por preceitos e morais religiosos, sendo assim, muitos assuntos e situações entram em discussões controversas na sociedade contemporânea devido às diferentes opiniões.
            Nesse cenário, a união homoafetiva pode ser vista como um dos assuntos que a sociedade entra em um conflito de opiniões, visto que parte significativa das pessoas, devido à uma “construção ideológica social”, admite que a estrutura de casal e de família é formada por homem e mulher, mas, independente dessa concepção, todos os seres humanos são iguais perante a lei e, por isso, devem usufruir dos mesmos direitos e liberdades.
O Supremo Tribunal Federal julgou em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade o reconhecimento da união homoafetiva, a qual buscava a isonomia entre as relações heteroafetivas e homoafetivas.  O artigo 226, caput, admite que família pressuponha relações de afeto e assistência entre os membros e, por isso, a união homoafetiva se enquadra no conceito de família da constituição. Ademais, a Constituição de 1988 foi elaborada com o intuito de promover um extenso rol de garantias e direitos fundamentais a todo e qualquer indivíduo do Estado nacional. Visto isso, é possível constar, pelo Título um da Carta Magna, fundamentos que assegurem a dignidade da pessoa humana, uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, como previsto no, caput, artigo 5º “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
O Axel Honneth admite que o reconhecimento social possua três dimensões: o amor, o direito e a solidariedade. A terceira delas, a solidariedade, relaciona-se a estima social, a qual “se aplica às propriedades particulares que caracterizam os seres humanos em suas diferenças pessoais”. A luta pelo reconhecimento tem seu início em face de sentimentos morais de injustiça e desrespeito, sendo que a ação desta luta, segundo Honneth, significa “um distúrbio e uma lesão nas relações sociais de reconhecimento”. A sociedade tem expectativas, que são ligadas a padrões sociais, e a quebra dessas é o que pode gerar a expressão do sentimento de desrespeito dentro do coletivo.

A luta pelo reconhecimento pode ser, por exemplo, relacionada à luta pela união homoafetiva, visto que o reconhecimento cria, segundo o Honneth, “condições sociais sob as quais os sujeitos humanos podem chegar a uma atitude positiva para com eles mesmos” e, além disso, a luta por esse pode propiciar a construção por uma identidade coletiva. Em suma, a autoconfiança, o autorrespeito e a autoestima são formas do reconhecimento; o reconhecimento da união homoafetiva proporcionaria, então, a autorrealização dos indivíduos, além disso, cumpriria os princípios propostos pela Carta Magna, os quais buscam garantir o bem-estar de todo cidadão. A questão retratada reflete, ainda, a tendência da judicialização presente no país na medida em que o judiciário interfere na sociedade para que os princípios constitucionais possam ser cumpridos e para que indivíduos não sejam prejudicados em decorrência, no exemplo do caso exposto, de preconceitos e do conservadorismo existente. 

1º ano noturno

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