Max
Weber atribuiu que as éticas e morais religiosas serviram para o estabelecimento
de certas condutas e preceitos para os indivíduos na sociedade e, tal
colocação, torna-se pertinente quando se analisa regras e ideias seguidas até
os dias atuais. É inegável, portanto, que
a sociedade se desenvolveu influenciada por preceitos e morais religiosos, sendo
assim, muitos assuntos e situações entram em discussões controversas na
sociedade contemporânea devido às diferentes opiniões.
Nesse
cenário, a união homoafetiva pode ser vista como um dos assuntos que a sociedade
entra em um conflito de opiniões, visto que parte significativa das pessoas, devido
à uma “construção ideológica social”, admite que a estrutura de casal e de família
é formada por homem e mulher, mas, independente dessa concepção, todos os seres humanos são iguais perante a lei e, por isso, devem usufruir dos mesmos direitos e
liberdades.
O
Supremo Tribunal Federal julgou em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade o
reconhecimento da união homoafetiva, a qual buscava a isonomia entre as relações
heteroafetivas e homoafetivas. O artigo
226, caput, admite que família pressuponha relações de afeto e assistência
entre os membros e, por isso, a união homoafetiva se enquadra no conceito de família
da constituição. Ademais, a Constituição de 1988 foi elaborada com o intuito de
promover um extenso rol de garantias e direitos fundamentais a todo e qualquer
indivíduo do Estado nacional. Visto isso, é possível constar, pelo Título um da
Carta Magna, fundamentos que assegurem a dignidade da pessoa humana, uma
sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. Além disso, como previsto no, caput, artigo 5º “todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
O
Axel Honneth admite que o reconhecimento social possua três dimensões: o amor,
o direito e a solidariedade. A terceira delas, a solidariedade, relaciona-se a
estima social, a qual “se aplica às propriedades particulares que caracterizam
os seres humanos em suas diferenças pessoais”. A luta pelo reconhecimento tem
seu início em face de sentimentos morais de injustiça e desrespeito, sendo que
a ação desta luta, segundo Honneth, significa “um distúrbio e uma lesão nas
relações sociais de reconhecimento”. A sociedade tem expectativas, que são
ligadas a padrões sociais, e a quebra dessas é o que pode gerar a expressão do
sentimento de desrespeito dentro do coletivo.
A
luta pelo reconhecimento pode ser, por exemplo, relacionada à luta pela união homoafetiva,
visto que o reconhecimento cria, segundo o Honneth, “condições sociais sob as
quais os sujeitos humanos podem chegar a uma atitude positiva para com eles
mesmos” e, além disso, a luta por esse pode propiciar a construção por uma
identidade coletiva. Em suma, a autoconfiança, o autorrespeito e a
autoestima são formas do reconhecimento; o reconhecimento da união homoafetiva
proporcionaria, então, a autorrealização dos indivíduos, além disso, cumpriria
os princípios propostos pela Carta Magna, os quais buscam garantir o bem-estar
de todo cidadão. A questão retratada reflete, ainda, a tendência da judicialização
presente no país na medida em que o judiciário interfere na sociedade para que
os princípios constitucionais possam ser cumpridos e para que indivíduos não
sejam prejudicados em decorrência, no exemplo do caso exposto, de preconceitos e do conservadorismo
existente.
1º ano noturno
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