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domingo, 20 de novembro de 2016

Judicialização: uma válvula de escape


            Nos últimos tempos, a política brasileira vem enfrentando uma crise de representatividade. Sua comprovação está na quantidade de candidatos que se diziam apolíticos nas últimas eleições. Além disso, o grande número de abstenções também comprova que o campo político vem perdendo representatividade. A política esvazia-se no quesito político-social, e é tomada por apolíticos e religiosos. O poder Judiciário toma esse aspecto para si, quando é chamado para decidir sobre questões de larga repercussão política e social. Esse processo é denominado judicialização, por Luís Roberto Barroso.
          A judicialização é um recurso alternativo para a conquista de expectativas sociais, pois os instrumentos tradicionais não estão de fato à disposição. O Judiciário é chamado para decidir sobre assuntos que o poder político deveria ter solucionado. Essa é a alternativa realista atual para decisões sobre assuntos que afetam diretamente a sociedade.
            Barroso difere da judicialização, o processo de ativismo judicial, que seria uma atitude, uma escolha político-social do Judiciário. O juiz agiria conforme suas convicções e ideologias tomando para si a responsabilidade de agir, sem ter sido acionado.
         Em ambas as situações, o Judiciário age como expressão da tensão dialética existente na sociedade. Os movimentos sociais e políticos fazendo pressão, visam pender a hermenêutica para o seu lado. As decisões desse poder ora são progressistas, ora são conservadoras.
Ao mesmo tempo que o Judiciário decide a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e considera legítima a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve; ele também pode promover mudança social, como quando proibiu o financiamento privado de campanhas eleitorais e quando reconheceu direitos aos casais de união homoafetiva.
Houve uma judicialização nesse último caso, pois chegou ao STF a demanda por um parecer quanto aos direitos da união homoafetiva. A decisão foi favorável ao reconhecimento dessa união como entidade familiar. Justificando sua decisão com os princípios de igualdade, de liberdade, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade, todos presentes na Constituição.
Apesar da solução para a pergunta “o que é família?”, ser originalmente do Legislativo, por meio do Estatuto da Família, o STF solucionou parte do problema, quando inseriu na definição, os casais homoafetivos. No entanto, ainda permanece no art. 1723 do Código Civil e no art. 226 da Constituição Federal, que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher”. A judicialização é apenas uma válvula de escape para os assuntos encobertos pelo Legislativo.

Flávia Oliveira Ribeiro

1o ano - Direito matutino

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