Nos últimos tempos, a política brasileira
vem enfrentando uma crise de representatividade. Sua comprovação está na
quantidade de candidatos que se diziam apolíticos nas últimas eleições. Além
disso, o grande número de abstenções também comprova que o campo político vem
perdendo representatividade. A política esvazia-se no quesito político-social,
e é tomada por apolíticos e religiosos. O poder Judiciário toma esse aspecto
para si, quando é chamado para decidir sobre questões de larga repercussão
política e social. Esse processo é denominado judicialização, por Luís Roberto Barroso.
A judicialização é um recurso alternativo para a conquista de
expectativas sociais, pois os instrumentos tradicionais não estão de fato à
disposição. O Judiciário é chamado para decidir sobre assuntos que o poder
político deveria ter solucionado. Essa é a alternativa realista atual para
decisões sobre assuntos que afetam diretamente a sociedade.
Barroso difere da judicialização, o processo de ativismo judicial, que seria uma
atitude, uma escolha político-social do Judiciário. O juiz agiria conforme suas
convicções e ideologias tomando para si a responsabilidade de agir, sem ter
sido acionado.
Em ambas as situações, o Judiciário
age como expressão da tensão dialética existente na sociedade. Os movimentos
sociais e políticos fazendo pressão, visam pender a hermenêutica para o seu
lado. As decisões desse poder ora são progressistas, ora são conservadoras.
Ao
mesmo tempo que o Judiciário decide a favor da possibilidade de prisão após
condenação em segunda instância e considera legítima a possibilidade de órgãos
públicos cortarem o salário de servidores em greve; ele também pode promover
mudança social, como quando proibiu o financiamento privado de campanhas
eleitorais e quando reconheceu direitos aos casais de união homoafetiva.
Houve
uma judicialização nesse último caso,
pois chegou ao STF a demanda por um parecer quanto aos direitos da união
homoafetiva. A decisão foi favorável ao reconhecimento dessa união como
entidade familiar. Justificando sua decisão com os princípios de igualdade, de
liberdade, da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e da
proporcionalidade, todos presentes na Constituição.
Apesar
da solução para a pergunta “o que é família?”, ser originalmente do
Legislativo, por meio do Estatuto da Família, o STF solucionou parte do
problema, quando inseriu na definição, os casais homoafetivos. No entanto, ainda
permanece no art. 1723 do Código Civil e no art. 226 da Constituição Federal,
que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a
mulher”. A judicialização é apenas
uma válvula de escape para os assuntos encobertos pelo Legislativo.
Flávia Oliveira Ribeiro
1o ano - Direito matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário