Aristóteles, Maquiavel, Locke e Montesquieu foram alguns dos
autores que trataram sobre a divisão de poderes. Cada um desenvolveu sua
própria teoria, sendo a de Montesquieu mais próxima que temos atualmente no
Brasil, a separação entre legislativo, executivo e judiciário. Dentre os
diversos debates doutrinários sobre o assunto como sua denominação, a independência
dos poderes, o predomínio de algum deles, vale ressaltar a questão da
judicialização, a tomada de decisões pelo poder Judiciário. Isso inclui um
debate recente no país, marcado em 2011 pelo reconhecimento da união
homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal.
Um dos autores a desenvolver tal assunto foi Barroso, que
definiu a judicialização como um fenômeno marcado por assuntos de muita repercussão
política e social que são decididos por órgãos do Poder Judiciário. Segundo o autor,
esse fenômeno é causado pela crise de legitimidade e representatividade do
legislativo, sendo que a redemocratização do Brasil e a Constituição de 1988
fortaleceram o judiciário, trazendo um modelo constitucional que engendrou a
perspectiva de atuação desse poder.
Isso pode ser visto com a questão da união
homoafetiva e seus direitos pelo STF, repercussão política que era muito forte
nos setores da sociedade, e era respondida com silêncio por parte do Executivo
e do Legislativo, em meio a partidos que não ofereciam perspectivas de mudança.
Isso fez tal situação canalizar e ser decidida pelo Judiciário, ação muito
criticada, mas nesse contexto ou em outras pode vir a ser uma solução para
alguns problemas pertinentes a sociedade.
Tanto a crítica a judicialização, quando ao ativismo judicial, também apresentado por Barroso, mas caracterizado por um modo proativo de interpretação da Constituição, trazem à tona a reflexão de nossa divisão de poderes e da representatividade em cada um deles. De um lado, temos a solução para os debates políticos da sociedade, ignorados por dois grandes poderes, e possibilitados pelo terceiro, e de outro a crise da representatividade, e a verdadeira balança da justiça que poderá equilibrar e harmonizar as três instâncias. Precisamos por hora de remédios que atendam aos sintomas da sociedade, mas precisamos refletir e encontrar a verdadeira cura para a reestruturação da nossa representatividade.
Tanto a crítica a judicialização, quando ao ativismo judicial, também apresentado por Barroso, mas caracterizado por um modo proativo de interpretação da Constituição, trazem à tona a reflexão de nossa divisão de poderes e da representatividade em cada um deles. De um lado, temos a solução para os debates políticos da sociedade, ignorados por dois grandes poderes, e possibilitados pelo terceiro, e de outro a crise da representatividade, e a verdadeira balança da justiça que poderá equilibrar e harmonizar as três instâncias. Precisamos por hora de remédios que atendam aos sintomas da sociedade, mas precisamos refletir e encontrar a verdadeira cura para a reestruturação da nossa representatividade.
Gabriela Guesso Pereira
1º ano Direito diurno
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