O
caso apresentado sobre o reconhecimento da união homoafetiva demonstra todas as
peculiaridades de nosso sistema jurídico-político. E, em meio às circunstâncias
atuais, como crise de representatividade e a necessidade de se atender diversas
demandas sociais, torna-se evidente que nosso sistema carece de efetividade
plena capaz de garantir a justiça.
O
poder judiciário, nesse sentido, ganha novo destaque, pois não é raro deparar
com situações em que a norma posta e sistematizada em um código foi
insuficiente para sanar conflitos, anseios e demandas sociais. A esse “fenômeno”,
muitos têm denominado “politização do judiciário”, afirmando até mesmo que esse
poder, em suas decisões, abala o equilíbrio em relação aos outros poderes
democraticamente eleitos, como o Legislativo e o Executivo.
No
entanto, se, aparentemente, o judiciário vem sofrendo uma hipertrofia de decisões
é notória que seu papel vai além de ser o órgão que somente “faz cumprir a lei”,
sendo mero reprodutor de normas. Dessa forma, sendo o Brasil um estado
democrático de direito, faz-se necessária essa atuação do judiciário justamente
para adaptar nosso sistema jurídico às dinâmicas sociais.
Outro
ponto a destacar é que nossa cultura jurídica está muito atrelada à cultura
jurídica do mundo ocidental. O Estado de Direito passou a ser o objetivo de
muitos países com o advento da modernidade. Em outras palavras, compreende-se a
norma escrita, em um texto sistematizado, o fator para segurança jurídica.
Entretanto, é utópico pensar que a norma escrita em um determinado momento
histórico seja capaz de atender as demandas sociais que estão em constante
mudança.
Portanto,
observa-se que o Direito em si deve ser flexível. E essa flexibilidade deve
partir de todos os poderes instituídos, pois o estado democrático de direito
pede para que essas instâncias estejam sempre se amoldando às inovações e a
novos anseios. O caso exposto evidencia isso ao demonstrar que o Código Civil
ao ser interpretado à luz da Constituição, insustentável fica esse “dogmatismo”
jurídico. Barroso, entretanto, ressalta que, se por um lado, essas ações do judiciário
tornam-se necessárias para adaptar nosso sistema jurídico à dinâmica social,
também é necessário analisar até que ponto essas decisões não afetam o
equilíbrio entre os poderes.
Murilo Ribeiro da Silva, 1ºano de Direito, matutino.
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