É muito comum em situações de falta de
representatividade definida, por parte da organização do Estado, a organização
dos poderes se confundir, ou seja, ocorrem situações onde decisões são tomadas
por órgãos que a priori não foram incumbidos de tal atividade. Dá-se o nome de
judicialização ao fenômeno onde questões políticas e sociais são decididas pelo
judiciário, enquanto deveriam ter sido decididas pelo executivo ou legislativo,
por exemplo.
Barroso
trata acerca desta problemática em suas obras, e para isso estabelece três
estágios originários da judicialização: a redemocratização, a
constitucionalização, e o controle de constitucionalidade. Tais fatores quando
unidos causam o cenário comum de problemas na representatividade que enfrentamos
hoje. Não é raro presenciarmos decisões tomadas pelo STF, enquanto deveriam ter
sido tomadas por outras instâncias, essa interferência e sobreposição de
poderes causa sérios conflitos no que diz respeito a justiça aplicada quanto a
justificativa das decisões tomadas como o caso do julgado da semana.
Alguns
dos direitos humanos justificam, garantem e deveriam defender por exemplo, a
existência (e o reconhecimento) de casais homoafetivos nos mesmo moldes e
privilégios de casais heterossexuais, com base nisso, vem a decisão tomada pelo
STF de tornar e reconhecer as uniões homoafetivas como relações estáveis. Porém,
um conceito defendido por Barroso, o de judicialização, é usado como
argumentação contrária a decisão do STF, pois esta deveria ter sido decidida
pelo Legislativo. Ainda assim, entendo e concluo que a decisão tomada pelo STF
se trata puramente de uma decisão legítima pois corrobora com os princípios dos
direitos humanos, garantindo a igualdade para as minorias, que devem ter seus
direitos garantidos assim como as outras parcelas da sociedade, independente de
quem venha essa decisão, pois em um momento de instabilidade representativa, é
fundamental que os direitos não deixem de ser assegurados, ficando em segundo
plano a importância de qual órgão que garantirá o exercício de tais direitos
pelos cidadãos.
Tawana Alexandre do Prado – 1º ano direito Noturno
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