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domingo, 20 de novembro de 2016

Importância das decisões: efetividade ou origem?



             É muito comum em situações de falta de representatividade definida, por parte da organização do Estado, a organização dos poderes se confundir, ou seja, ocorrem situações onde decisões são tomadas por órgãos que a priori não foram incumbidos de tal atividade. Dá-se o nome de judicialização ao fenômeno onde questões políticas e sociais são decididas pelo judiciário, enquanto deveriam ter sido decididas pelo executivo ou legislativo, por exemplo.
            Barroso trata acerca desta problemática em suas obras, e para isso estabelece três estágios originários da judicialização: a redemocratização, a constitucionalização, e o controle de constitucionalidade. Tais fatores quando unidos causam o cenário comum de problemas na representatividade que enfrentamos hoje. Não é raro presenciarmos decisões tomadas pelo STF, enquanto deveriam ter sido tomadas por outras instâncias, essa interferência e sobreposição de poderes causa sérios conflitos no que diz respeito a justiça aplicada quanto a justificativa das decisões tomadas como o caso do julgado da semana.
            Alguns dos direitos humanos justificam, garantem e deveriam defender por exemplo, a existência (e o reconhecimento) de casais homoafetivos nos mesmo moldes e privilégios de casais heterossexuais, com base nisso, vem a decisão tomada pelo STF de tornar e reconhecer as uniões homoafetivas como relações estáveis. Porém, um conceito defendido por Barroso, o de judicialização, é usado como argumentação contrária a decisão do STF, pois esta deveria ter sido decidida pelo Legislativo. Ainda assim, entendo e concluo que a decisão tomada pelo STF se trata puramente de uma decisão legítima pois corrobora com os princípios dos direitos humanos, garantindo a igualdade para as minorias, que devem ter seus direitos garantidos assim como as outras parcelas da sociedade, independente de quem venha essa decisão, pois em um momento de instabilidade representativa, é fundamental que os direitos não deixem de ser assegurados, ficando em segundo plano a importância de qual órgão que garantirá o exercício de tais direitos pelos cidadãos.

Tawana Alexandre do Prado – 1º ano direito Noturno

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