“O real frente
ao quimérico, o útil frente ao inútil, o certo frente ao incerto”. Eis uma
forma concisa de se enunciar o Positivismo de Augusto Comte. Autor esse que propõe
uma nova abordagem para a interpretação da sociedade, permitindo a manutenção da
ordem e o alcance do progresso, em meio a uma época marcada pela Revolução
Industrial e por acontecimentos sociais inéditos.
Defensor do entendimento das
leis que regem a sociedade aqui e agora, Comte coloca o entendimento das leis básicas
como objeto fundamental do positivismo, pois para ele a busca das causas é insolúvel.
Esse objeto fundamental é escolhido visando o contínuo desenvolvimento, contudo
não é a única necessidade para se alcance a “ordem e o progresso”. Para que
esse seja realmente alcançado também é necessária a execução de uma reforma no
sistema educacional, para que se rompa com o isolamento das ciências, afinal,
como afirma Comte, a filosofia positiva exige a combinação de várias ciências.
Some-se a isso a necessidade de reorganização
da sociedade moderna para que se crie um ambiente propício a aplicação e
sucesso do método positivista. Na sociedade plenamente positivista cada
individuo tem seu papel social rigidamente definido, e qualquer revolta causada
pela ambição de executar um outro papel é negativa por ferir a ordem.
Conclui-se, portanto, que uma
sociedade positivista é normalmente mais rígida as naturais mudanças que
ocorrem ao longo do tempo, por acreditar que essas, ao ferir a ordem, sejam
plenamente negativas. Fecham-se os olhos a uma nova ordem que pode gerar muito
mais progresso do que a atual. Certamente, o positivismo serviu a sociedade por
muito tempo, permitindo avanços incontestáveis, contudo, um positivismo extremo
pode ser prejudicial e incoerente com a sociedade do século XXI, que assim como
a da época em que Comte dissertou sobre sua teoria, é marcada por acontecimentos sociais inéditos.
Paulo
Henrique Reis de Oliveira – Direito Diurno
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