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sábado, 23 de junho de 2012

O pensamento de Weber se distingue de forma explícita do pensamento de Marx e Engels. Uma de suas ideias é a de que as "leis" são apenas um recurso metodológico, ou seja, representam meios para uma análise sociológica, não fins. Isso ocorre pois, para Weber, todo o conhecimento deve ser neutro, ou seja, as ditas verdades são meras afirmações relativas. É nesse contexto que o filósofo critica o chamado 'denominador comum' e defende que o dogmatismo deve ser deixado apenas as seitas religiosas, sem abranger as ciências.
Em um dos trechos de seu texto, Weber afirma que é necessário acentuar vários pontos de vista a fim de se fazer uma análise sociológica. Isso pode ser muito bem aplicado também no fenômeno jurídico. Em estudos de casos judiciais, os profissionais envolvidos no processo devem deixar de lado seu julgamento individual a fim de poderem ter uma visão mais ampla e neutra da situação. Só assim é que advogados, juízes e promotores conseguirão compreender os motivos que levaram tal réu a cometer certos atos e a melhor julgar a pena mais apropriada para cada caso.
Por isso, é necessário na área do Direito, a análise de cada indivíduo e dos valores que os perpassam, fenômeno chamado por Weber de 'individualismo metodológico'. Infelizmente, a burocracia e um número excedente de casos faz com que muitos profissionais do setor do jurídico não tenha tempo ou disponibilidade de proceder dessa forma.

Maria Cláudia Cardin - 1° ano Diurno

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