Paixões constantemente influenciadas pela moral herdada de outras épocas e crenças religiosas. E como se não bastassem tais influências, atualmente essa consciência tem uma nova e poderosa influência: a mídia. Esse meio de comunicação, que tomou proporções gigantescas nas últimas décadas e exerce sobre a massa um poder enorme de persuasão, tornou-se capaz de impor sutilmente suas opiniões e verdades convenientes à sociedade.
Sendo o direito a expressão da sociedade em que vivemos e a norma penal a repressão dos atos que parecem nocivos ao grupo social a que se refere, a influência da consciência coletiva no direito, principalmente na área penal, é enorme e inegável.
Assim, as penas não são necessariamente aplicadas de acordo com o impacto social que causada pela respectiva infração, o que seria o mais correto do ponto de vista racional. Atribui-se à ela um sentido duplo, já que pode ser vista como um modo punição social ou como a satisfação de um sentimento de vingança.
Ingenuidade pensar que o princípio de Talião, surgido a mais de 3.500 anos, foi superado. Ele ainda está impregnado em nossa sociedade. Basta, por exemplo, ligar a televisão para ver ‘pseudojornalistas’ afirmando coisas como: “Respeito os ‘direitos dos humanos’? Quem não age como ser humano deve ser tratado como animal.”¹ Fica então clara a supremacia que parte da sociedade dá à lei de Talião em relação aos Direitos Humanos.
Pessoas com esse tipo de pensamento costumam crer que o excesso de legalizações gerará a anomia, ou seja, irá acabar com todas as regras transformando o cenário social em cenário de uma anarquia ‘diabólica’.
Porém, os casos que vemos frequentemente como resultado dessa intolerância, sugerida por parte da sociedade, em sua maioria, chegam muito mais perto da anomia do que o extremismo da legalidade.
Um exemplo simples e claro disso está na relação ao tratamento dos homossexuais. Como alguém pode achar que a legalização do casamento homossexual gera mais ‘perigo’ à sociedade do que os frequentes espancamentos gerados pela intolerância sexual?
Ou ainda, como alguém pode achar que a permissão para usar um vestido curto em ambiente universitário pode significar maior propensão à anomia do que a ofensa física e moral de centenas de estudantes sem nenhuma razão assegurada em texto judicial?
São coisas, que sinceramente não sou capaz de entender e, por sorte, talvez nunca serei !
¹Frasse de José Luís Datena, segundo o sítio: http://reocities.com/CapitolHill/rotunda/2556/G08005.htm
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